CNM - MUNICÍPIOS DEVEM ENVIAR DECLARAÇÃO DE CONTAS ANUAIS ATÉ 30 DE ABRIL
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a Declaração de Contas Anuais (DCA) deve ser enviada por todos os Municípios brasileiros até o dia 30 de abril de cada ano. O prazo – previsto na Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) 1.168, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na segunda-feira, 29 de novembro – não sofreu alteração acerca do que já estabelecia a Portaria STN 642/2019 em relação aos Entes locais. A normativa, no entanto, reduziu o prazo antes previsto para o envio por Estados e Distrito Federal.
A Declaração de Contas Anuais foi criada com o objetivo de atender ao art. 51 da Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – e possui informações contábeis e orçamentárias de todos os poderes e órgãos do Município. Importante destacar que o formato e a estrutura da DCA para o ano de 2022 seguem as regras estabelecidas na 9ª Edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), vigente no exercício a que se referem os dados.
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