CNM - PORTARIA INTERMINISTERIAL PRORROGA PRAZOS PARA ATENDIMENTO DAS CLÁUSULAS SUSPENSIVAS DOS CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE CELEBRADOS EM 2020

Foi publicada nesta segunda-feira, 29 de novembro, a Portaria Interministerial 13.869, do Ministério da Economia e da Controladoria-Geral da União (CGU), que autoriza a prorrogação excepcional dos prazos para atendimento das cláusulas suspensivas dos convênios e contratos de repasse celebrados no exercício de 2020 e dos prazos estabelecidos em Portaria Interministerial de 30 de dezembro de 2016. Essa conquista é mais uma ação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) por meio de uma reivindicação pontuada na reunião da Comissão Gestora da Plataforma +Brasil, conduzida pelo Ministério da Economia.

Vale lembrar que essa prorrogação é válida para atendimento das cláusulas suspensivas dos convênios e contratos de repasse celebrados no exercício de 2020 e estabelecidos pelos §§ 7º, 8º e 17 do art. 41 da Portaria Interministerial 424/2016, nos casos de atraso na execução de instrumentos cujo objeto seja voltado para despesas de custeio, ou de obras que não puderam ser iniciadas ou que foram paralisadas.

Fica o alerta, pois as prorrogações de que trata o caput da Portaria poderão ser autorizadas desde que fique caracterizado que o descumprimento dos prazos se deu em decorrência dos impactos causados pela pandemia de Covid-19.

Para acessar a Portaria Interministerial na íntegra, clique aqui. 

Da Agência CNM de Notícias

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