CNM - RELATÓRIO NO SENADO MANTÉM REPARCELAMENTO DE DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS DOS MUNICÍPIOS

Apresentado na manhã desta quarta-feira, 24 de novembro, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, o relatório da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23/2021, chamada PEC dos Precatórios, mantém o novo parcelamento das dívidas previdenciárias dos Municípios em 240 meses. A medida é defendida pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), que articulou a demanda ainda na Câmara dos Deputados. Com pedido de vista coletivo concedido, a expectativa é que o texto possa ser votado na comissão a partir de terça-feira, 30 de novembro.

Na leitura do relatório, o relator, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), chamou a atenção dos parlamentares para dados da CNM sobre o montante da dívida previdenciária. Ele apontou o levantamento da entidade municipalista que mostra redução de cerca de R$ 36 bilhões, caso a proposta seja aprovada como está. “O novo parcelamento permitirá que os Municípios em dificuldade financeira tenham alívio de liquidez para cumprir com as suas obrigações sociais perante a população local e com os demais credores”, avaliou o relator.

Esse é um dos principais pontos também levantado pela Confederação. O presidente da CNM, Paulo Ziulkoksi, destaca que o corte nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) são preocupantes para a gestão municipal. “É uma dívida corrigida pela Selic e que ficou impagável. É preciso dar condições para as prefeituras pagarem sem comprometer o orçamento com o que é mais essencial, que é educação, saúde”, pondera.

O levantamento da CNM sobre as dívidas previdenciárias evidencia ainda que, no primeiro semestre de 2021, 1.405 Municípios tiveram ao menos um decêndio do FPM zerado ou mais de 70% retido. Nesse período, a Receita Federal reteve cerca de 6,4% dos R$ 53 bilhões repassados via Fundo.

Novas regras
De acordo com o texto da PEC 23/2021 - que foi totalmente mantido pelo relator no Senado com acréscimo de outros pontos por emendas -, o parcelamento em 240 prestações será aplicado para contribuições previdenciárias vencidas até 31 de outubro de 2021, incluindo possíveis multas por infração de obrigações acessórias. Isso vale para Municípios que estão no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e inclusive para dívidas parceladas anteriormente ou em fase de execução ajuizada.

Nesse caso, os débitos do novo parcelamento terão redução de 40% das multas de mora, de ofício e isoladas, de 80% dos juros de mora, de 40% dos encargos legais e de 25% dos honorários advocatícios. O valor de cada prestação sofrerá a incidência de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mensalmente, entre o mês subsequente ao da consolidação do parcelamento até o mês anterior ao do pagamento.

Para os Municípios com Regimes Próprios de Previdência (RPPS), a PEC também prevê um reparcelamento em até 240 meses de contribuições previdenciárias e demais débitos. No entanto, exige autorização por lei própria e outros requisitos, com comprovação de que o Ente adotou regras de elegibilidade, cálculo e reajustamento dos benefícios equivalentes, no mínimo, às aplicadas aos servidores públicos da União, e adequado a alíquota de contribuição devida pelos servidores, nos termos da Emenda Constitucional 103/2019.

Como o texto está sendo alterado no Senado, com emendas no relatório, e terá de retornar à Câmara, a CNM segue trabalhando por emendas.

Da Agência CNM de Notícias

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