CNM - CNM ORIENTA SOBRE PREENCHIMENTO DO DEMONSTRATIVO SINTÉTICO ANUAL DE EXECUÇÃO FÍSICO - FINANCEIRA
O Ministério da Cidadania publicou a Portaria com o preenchimento do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico - Financeira do exercício financeiro de 2020. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que esse procedimento é obrigatório e faz parte do processo de cofinanciamento federal das ações assistenciais. O descumprimento pode implicar na suspensão dos repasses dos recursos aos Entes federados. O preenchimento está disponível a partir desta terça-feira, 23 de novembro. A partir de hoje, o Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico - Financeira fica disponível por 60 dias, sendo 30 dias para os Conselhos a contar da data de abertura. A CNM pede atenção aos gestores principalmente em relação à prestação de contas dos recursos extraordinários recebidos no ano de 2020 oriundos das Portarias 369/2020 e 378/2020. Isso porque a prestação de contas desses recursos serão identificados dentro do Demonstrativo, conforme manual publicado pelo Ministério da Cidadania para auxiliar os gestores. (anexar aqui o manual que está no e-mail). A Confederação também chama atenção para a Portaria 124/2017, que dispõe acerca da guarda documental para realização da prestação de contas dos recursos do cofinanciamento federal. Da Agência CNM de Notícias
O Ministério da Cidadania publicou a Portaria com o preenchimento do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico - Financeira do exercício financeiro de 2020. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que esse procedimento é obrigatório e faz parte do processo de cofinanciamento federal das ações assistenciais. O descumprimento pode implicar na suspensão dos repasses dos recursos aos Entes federados.
O preenchimento está disponível a partir desta terça-feira, 23 de novembro. A partir de hoje, o Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico - Financeira fica disponível por 60 dias, sendo 30 dias para os Conselhos a contar da data de abertura. A CNM pede atenção aos gestores principalmente em relação à prestação de contas dos recursos extraordinários recebidos no ano de 2020 oriundos das Portarias 369/2020 e 378/2020.
Isso porque a prestação de contas desses recursos serão identificados dentro do Demonstrativo, conforme manual publicado pelo Ministério da Cidadania para auxiliar os gestores. (anexar aqui o manual que está no e-mail). A Confederação também chama atenção para a Portaria 124/2017, que dispõe acerca da guarda documental para realização da prestação de contas dos recursos do cofinanciamento federal.
INFORMATIVOS
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PORTARIA CNRPPS/MTP Nº 4.237, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 (Publicada no D.O.U. de 23/12/2022)
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PORTARIA SPREV Nº 4.248, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 (Publicada no D.O.U. de 23/12/2022)
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Nota técnica da CNM orienta Municípios para desbloqueio de repasses do FPM
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Emenda Constitucional nº 128, de 22.12.2022
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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 126, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.144, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
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