CNM - CNM ORIENTA SOBRE PREENCHIMENTO DO DEMONSTRATIVO SINTÉTICO ANUAL DE EXECUÇÃO FÍSICO - FINANCEIRA
O Ministério da Cidadania publicou a Portaria com o preenchimento do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico - Financeira do exercício financeiro de 2020. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que esse procedimento é obrigatório e faz parte do processo de cofinanciamento federal das ações assistenciais. O descumprimento pode implicar na suspensão dos repasses dos recursos aos Entes federados. O preenchimento está disponível a partir desta terça-feira, 23 de novembro. A partir de hoje, o Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico - Financeira fica disponível por 60 dias, sendo 30 dias para os Conselhos a contar da data de abertura. A CNM pede atenção aos gestores principalmente em relação à prestação de contas dos recursos extraordinários recebidos no ano de 2020 oriundos das Portarias 369/2020 e 378/2020. Isso porque a prestação de contas desses recursos serão identificados dentro do Demonstrativo, conforme manual publicado pelo Ministério da Cidadania para auxiliar os gestores. (anexar aqui o manual que está no e-mail). A Confederação também chama atenção para a Portaria 124/2017, que dispõe acerca da guarda documental para realização da prestação de contas dos recursos do cofinanciamento federal. Da Agência CNM de Notícias
O Ministério da Cidadania publicou a Portaria com o preenchimento do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico - Financeira do exercício financeiro de 2020. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que esse procedimento é obrigatório e faz parte do processo de cofinanciamento federal das ações assistenciais. O descumprimento pode implicar na suspensão dos repasses dos recursos aos Entes federados.
O preenchimento está disponível a partir desta terça-feira, 23 de novembro. A partir de hoje, o Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico - Financeira fica disponível por 60 dias, sendo 30 dias para os Conselhos a contar da data de abertura. A CNM pede atenção aos gestores principalmente em relação à prestação de contas dos recursos extraordinários recebidos no ano de 2020 oriundos das Portarias 369/2020 e 378/2020.
Isso porque a prestação de contas desses recursos serão identificados dentro do Demonstrativo, conforme manual publicado pelo Ministério da Cidadania para auxiliar os gestores. (anexar aqui o manual que está no e-mail). A Confederação também chama atenção para a Portaria 124/2017, que dispõe acerca da guarda documental para realização da prestação de contas dos recursos do cofinanciamento federal.
INFORMATIVOS
-
FNDE - CADERNO DE LEGISLAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PASSA POR ATUALIZAÇÕES
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS ATUALIZA DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAR RECURSOS PÚBLICOS
Saiba mais ... -
FNDE - ADESÃO AO PROGRAMA ESCOLA ACESSÍVEL VAI ATÉ 30 DE NOVEMBRO
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA DISPÕE SOBRE O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC) COM STATUS SUSPENSO OU CESSADO
Saiba mais ... -
CNM - PDDE CAMPO: PRAZO PARA ADESÃO SEGUE ATÉ 15 DE NOVEMBRO
Saiba mais ... -
CNM - PRORROGADA CONSULTA PÚBLICA PARA A CARTA BRASILEIRA SOBRE CIDADES INTELIGENTES
Saiba mais ... -
AUDESP - FIDEDIGNIDADE - EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Saiba mais ... -
AUDESP - PENDÊNCIAS DE ENTREGAS DA FASE III DO SISTEMA AUDESP - DOCUMENTOS PERIÓDICOS.
Saiba mais ... -
CNM - FPM SERÁ CREDITADO NESTE DIA 10; CONFIRA OS VALORES
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS PODEM ENCAMINHAR SOLICITAÇÃO PARA CREDENCIAR EQUIPES DE SAÚDE
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS PODEM TER ACESSO A INCENTIVO FINANCEIRO PARA ASSISTÊNCIA À SAÚDE ODONTOLÓGICA
Saiba mais ... -
CNM - SIMPLES NACIONAL: MALHA DO PGDAS ESTÁ DISPONÍVEL PARA OS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA DISPÕE SOBRE O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC) COM STATUS SUSPENSO OU CESSADO
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS TÊM 180 DIAS PARA DIVULGAR PLANO DE NOVO PADRÃO MÍNIMO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE
Saiba mais ... -
CNM - LEI ALDIR BLANC: MUNICÍPIOS QUE NÃO CUMPRIREM PRAZO DE 60 DIAS DEVEM REVERTER OS RECURSOS AO ESTADO
Saiba mais ...