CNM - MUNICÍPIO COM RPPS TERÁ ATÉ MARÇO DE 2022 PARA CRIAR PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Municípios com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) terão até março de 2022 para instituírem a previdência complementar. O prazo para o atendimento da obrigatoriedade — trazida pela Emenda Constitucional (EC) 103/2019 aos servidores com vencimentos acima do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — foi prorrogado pelo Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social e está em análise pela PGFN para posterior publicação de portaria.

O prazo final estabelecido pela EC 103/2019 foi 12 de novembro de 2021, mas, por conta das adversidades enfrentadas, principalmente de enfrentamento à pandemia da Covid-19, os Municípios terão mais tempo para enviar a proposta do plano de previdência complementar às Câmaras de Vereadores. O regime complementar pode ser instituído por meio de fundações próprias ou entidades contratadas.

Segundo informações do presidente do INSS, Leonardo Rolim, até o último dia 12 de novembro, apenas 330 Estados e Municípios haviam aprovado o novo regime, e deles só 31 já haviam implementado efetivamente a PC. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem promovido diversas ações de alerta aos gestores sobre a demanda, como Roda de Conhecimento, Bate-Papo e matérias no Boletim CNM.

Com o novo prazo, a entidade volta a alertar para a obrigatoriedade e chama a atenção para que os chefes dos Executivos não deixem para última hora. A entidade também informa sobre publicações do Ministério do Trabalho e Previdência com todas as informações necessárias para elaboração do projeto de lei municipal, inclusive passo a passo, perguntas e respostas e modelos. 

 

Da Agência CNM de Notícias, com informações do Investidor Institucional 

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