CNM - ESTADOS NÃO PODEM DEFINIR TETO REMUNERATÓRIO PARA MUNICÍPIOS, DECIDE STF

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) foi contra medida estadual que instituiu um teto remuneratório para servidores públicos municipais. Em sessão virtual de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6848, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), os ministros invalidaram emenda à Constituição do Amazonas, que havia criado um limite para os salários da administração local com base no subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-AM).

Assim, o STF demonstrou o entendimento de que o teto remuneratório que se aplica aos servidores municipais, com exceção dos vereadores, é o subsídio do prefeito. De acordo com a Lei Complementar (LC) 25/1975, a remuneração de vereadores é limitada pela junção de critérios populacionais e dos subsídios dos deputados estaduais.

A relatora da ação, ministra Rosa Weber, destacou que “a Emenda Constitucional (EC) 47/2005 facultou aos Estados e ao Distrito Federal, mediante emenda à Constituição estadual ou à Lei Orgânica distrital, estipularem um limite único de remuneração, aplicável aos agentes públicos estaduais dos Três Poderes (com exceção apenas dos deputados estaduais), correspondente ao valor do subsídio mensal dos desembargadores dos Tribunais de Justiça”. No entanto, a regra não faz menção aos Municípios.

Portanto, a relatora afirmou que - para os Entes locais - deve prevalecer a norma do art. 37, inc. XI da Constituição. O texto estabelece, entre outros pontos, que a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional não poderá exceder, no caso dos Municípios, o subsídio mensal do prefeito.

“Diante desse quadro, a intervenção normativa dos estados-membros no regime remuneratório dos servidores públicos municipais traduz indevida intervenção no âmbito da autonomia político-administrativa dos municípios”, concluiu a ministra Rosa Weber.

Da Agência CNM de Notícias, com informações do STF

INFORMATIVOS

  • CNM - ANA ATENDE PEDIDO DA CNM E PRORROGA PRAZO DE ENVIO DE INFORMAÇÕES SOBRE A COBRANÇA PELOS SERVIÇOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS

    Saiba mais ...
  • CNM - ESTIMATIVAS DO FUNDEB PARA 2022 SÃO PUBLICADAS

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ORIENTA GESTORES SOBRE NOVO REGIME DE PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF

    Saiba mais ...
  • CNM - CONTABILIDADE MUNICIPAL: COMO FAZER O REGISTRO DE UMA OBRIGAÇÃO SEM PRÉVIO EMPENHO

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ORIENTA GESTORES SOBRE INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR E DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ENCAMINHA OFÍCIO SOLICITANDO REPROGRAMAÇÃO DOS SALDOS EXTRAORDINÁRIOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - PUBLICADO CRONOGRAMA DO 4º CICLO DAS INDICAÇÕES DAS EMENDAS ESPECIAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - QUASE 90% DOS MUNICÍPIOS USAM 1% DO FPM PARA PAGAR 13º SALÁRIOS, MOSTRA CNM

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM RECOMENDA CAUTELA DOS GESTORES MUNICIPAIS ACERCA DO REAJUSTE DO PISO DO MAGISTÉRIO

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA INTERMINISTERIAL É PUBLICADA COM NOVA ESTIMATIVA DA RECEITA DO FUNDEB

    Saiba mais ...
  • CNM - NOVA PORTARIA DO MEC DIVULGA OS DADOS FINAIS DO CENSO ESCOLAR 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS PODEM FICAR SEM ACESSO A EMENDA PARLAMENTARES PARA SANEAMENTO CASO NÃO ENVIEM INFORMAÇÕES PARA ANA

    Saiba mais ...
  • CNM - CONTABILIDADE CNM ALERTA SOBRE PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO E TRANSPARÊNCIA FISCAL

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: VAI À SANÇÃO PROJETO SOBRE ICMS QUE EVITA PERDAS DE R$ 2,3 BILHÕES PARA OS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - MOBILIZAÇÃO MUNICIPALISTA: COM PARTICIPAÇÃO DE 800 GESTORES, SEMANA É MARCADA POR CONQUISTAS NO CONGRESSO

    Saiba mais ...