CNM - ESTADOS NÃO PODEM DEFINIR TETO REMUNERATÓRIO PARA MUNICÍPIOS, DECIDE STF

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) foi contra medida estadual que instituiu um teto remuneratório para servidores públicos municipais. Em sessão virtual de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6848, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), os ministros invalidaram emenda à Constituição do Amazonas, que havia criado um limite para os salários da administração local com base no subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-AM).

Assim, o STF demonstrou o entendimento de que o teto remuneratório que se aplica aos servidores municipais, com exceção dos vereadores, é o subsídio do prefeito. De acordo com a Lei Complementar (LC) 25/1975, a remuneração de vereadores é limitada pela junção de critérios populacionais e dos subsídios dos deputados estaduais.

A relatora da ação, ministra Rosa Weber, destacou que “a Emenda Constitucional (EC) 47/2005 facultou aos Estados e ao Distrito Federal, mediante emenda à Constituição estadual ou à Lei Orgânica distrital, estipularem um limite único de remuneração, aplicável aos agentes públicos estaduais dos Três Poderes (com exceção apenas dos deputados estaduais), correspondente ao valor do subsídio mensal dos desembargadores dos Tribunais de Justiça”. No entanto, a regra não faz menção aos Municípios.

Portanto, a relatora afirmou que - para os Entes locais - deve prevalecer a norma do art. 37, inc. XI da Constituição. O texto estabelece, entre outros pontos, que a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional não poderá exceder, no caso dos Municípios, o subsídio mensal do prefeito.

“Diante desse quadro, a intervenção normativa dos estados-membros no regime remuneratório dos servidores públicos municipais traduz indevida intervenção no âmbito da autonomia político-administrativa dos municípios”, concluiu a ministra Rosa Weber.

Da Agência CNM de Notícias, com informações do STF

INFORMATIVOS

  • CNM - CNM REALIZA SEMINÁRIOS TÉCNICOS SOBRE O PAPEL DOS MUNICÍPIOS NO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

    Saiba mais ...
  • CNM - BOLETIM CNM DE MARÇO DESTACA A XXII MARCHA E AS CONQUISTAS NO LEGISLATIVO

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA DA CNM REFORÇA PREOCUPAÇÃO COM A INFLAÇÃO; FEVEREIRO REGISTROU O MAIOR PERCENTUAL DESDE 2015

    Saiba mais ...
  • CNM - ABERTA CONSULTA PÚBLICA SOBRE COMPARTILHAMENTO DE POSTES

    Saiba mais ...
  • CNM - SANCIONADA ALTERAÇÕES NA LC 173/2021 COM BENEFÍCIOS PARA PROFISSIONAIS DA SAÚDE E DA SEGURANÇA

    Saiba mais ...
  • CNM - PESQUISA COVID-19: SOBE PARA 61,4% OS MUNICÍPIOS COM RESISTÊNCIAS PARA VACINAÇÃO DE CRIANÇAS

    Saiba mais ...
  • CNM - PUBLICADO CRONOGRAMA PARA A EXECUÇÃO DE EMENDAS INDIVIDUAIS NA MODALIDADE TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - SEMINÁRIOS TÉCNICOS CNM DEBATE ALDIR BLANC E OUTRAS LEIS DA ÁREA DE CULTURA

    Saiba mais ...
  • CNM - SENADO APROVA CRIAÇÃO DE SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO COM COMISSÃO TRIPARTITE

    Saiba mais ...
  • CNM - SEGUNDA EDIÇÃO DOS SEMINÁRIOS TÉCNICOS CNM DESTACA GESTÃO MUNICIPAL NA ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Saiba mais ...
  • CNM - ITR: RECEITA IDENTIFICA PROBLEMAS NO ENVIO DE INFORMAÇÕES; SAIBA COMO FAZER

    Saiba mais ...
  • TCESP - FISCALIZAÇÃO DO TCESP ENCONTRA IRREGULARIDADES NA DESTINAÇÃO DO LIXO DOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES PODEM ESCLARECER DÚVIDAS SOBRE FASES DA IMPLANTAÇÃO DO ESOCIAL EM WEBCONFERÊNCIA

    Saiba mais ...
  • CNM - COM INSCRIÇÕES ABERTAS, PRESIDENCIÁVEIS RECEBEM CONVITES PARA A MARCHA

    Saiba mais ...
  • CNM - COMISSÃO DEFINE RELATOR DA PEC QUE SUSTA PENALIDADE POR NÃO APLICAR PERCENTUAL MÍNIMO EM EDUCAÇÃO NA PANDEMIA

    Saiba mais ...