CNM - ESTADOS NÃO PODEM DEFINIR TETO REMUNERATÓRIO PARA MUNICÍPIOS, DECIDE STF
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) foi contra medida estadual que instituiu um teto remuneratório para servidores públicos municipais. Em sessão virtual de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6848, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), os ministros invalidaram emenda à Constituição do Amazonas, que havia criado um limite para os salários da administração local com base no subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-AM).
Assim, o STF demonstrou o entendimento de que o teto remuneratório que se aplica aos servidores municipais, com exceção dos vereadores, é o subsídio do prefeito. De acordo com a Lei Complementar (LC) 25/1975, a remuneração de vereadores é limitada pela junção de critérios populacionais e dos subsídios dos deputados estaduais.
A relatora da ação, ministra Rosa Weber, destacou que “a Emenda Constitucional (EC) 47/2005 facultou aos Estados e ao Distrito Federal, mediante emenda à Constituição estadual ou à Lei Orgânica distrital, estipularem um limite único de remuneração, aplicável aos agentes públicos estaduais dos Três Poderes (com exceção apenas dos deputados estaduais), correspondente ao valor do subsídio mensal dos desembargadores dos Tribunais de Justiça”. No entanto, a regra não faz menção aos Municípios.
Portanto, a relatora afirmou que - para os Entes locais - deve prevalecer a norma do art. 37, inc. XI da Constituição. O texto estabelece, entre outros pontos, que a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional não poderá exceder, no caso dos Municípios, o subsídio mensal do prefeito.
INFORMATIVOS
-
Mais de 500 Municípios podem ficar fora do cálculo do VAAT para 2023
Saiba mais ... -
TEMPO REAL: Fiscalização surpresa do TCE vistoria escolas em 318 municípios
Saiba mais ... -
CNM - CNM DEFENDE REFORMA TRIBUTÁRIA ESTRUTURAL E MECANISMOS REDISTRIBUTIVOS
Saiba mais ... -
CNM - MAIS DE MIL MUNICÍPIOS PODEM FICAR FORA DO CÁLCULO DO VAAT PARA 2023
Saiba mais ... -
CNM - PUBLICAÇÃO TRAZ CREDENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
Saiba mais ... -
CNM - CNM ALERTA PARA IMPACTO IMEDIATO DE R$ 73 BILHÕES NAS RECEITAS MUNICIPAIS; PREFEITOS SE MOBILIZAM EM BRASÍLIA
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS RECEBEM APENAS 50% DO REPASSE DE TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS
Saiba mais ... -
TCESP - TERCEIRO SETOR RECEBEU MAIS DE R$ 88 BI DO ESTADO E DOS MUNICÍPIOS NOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIAS DIRECIONAM INCENTIVOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE CARDIOVASCULAR
Saiba mais ... -
CNM - MINISTÉRIO DA SAÚDE PUBLICA PORTARIA QUE ESTABELECE O PISO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E COMBATE ÀS ENDEMIAS
Saiba mais ... -
CNM - CNM PARTICIPA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE PROJETO DE REFORMA TRIBUTÁRIA
Saiba mais ... -
CNM - CONFEDERAÇÃO CELEBRA CONVÊNIO COM A RECEITA FEDERAL PARA PADRONIZAR MODELO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Saiba mais ... -
CNM - EDITAIS DISPONIBILIZAM RECURSOS PARA PROJETOS RECONECTE, FAMÍLIA NA ESCOLA E FAMÍLIAS FORTES
Saiba mais ... -
CNM - PLANO SAFRA DISPONIBILIZA R$ 340,8 BILHÕES PARA INCENTIVAR A PRODUÇÃO AGRÍCOLA NACIONAL
Saiba mais ... -
CNM - FÓRUM DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS: CNM APRESENTA ALERTAS E ORIENTAÇÕES ÀS GESTÕES MUNICIPAIS
Saiba mais ...