CNM - ESTADOS NÃO PODEM DEFINIR TETO REMUNERATÓRIO PARA MUNICÍPIOS, DECIDE STF
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) foi contra medida estadual que instituiu um teto remuneratório para servidores públicos municipais. Em sessão virtual de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6848, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), os ministros invalidaram emenda à Constituição do Amazonas, que havia criado um limite para os salários da administração local com base no subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-AM).
Assim, o STF demonstrou o entendimento de que o teto remuneratório que se aplica aos servidores municipais, com exceção dos vereadores, é o subsídio do prefeito. De acordo com a Lei Complementar (LC) 25/1975, a remuneração de vereadores é limitada pela junção de critérios populacionais e dos subsídios dos deputados estaduais.
A relatora da ação, ministra Rosa Weber, destacou que “a Emenda Constitucional (EC) 47/2005 facultou aos Estados e ao Distrito Federal, mediante emenda à Constituição estadual ou à Lei Orgânica distrital, estipularem um limite único de remuneração, aplicável aos agentes públicos estaduais dos Três Poderes (com exceção apenas dos deputados estaduais), correspondente ao valor do subsídio mensal dos desembargadores dos Tribunais de Justiça”. No entanto, a regra não faz menção aos Municípios.
Portanto, a relatora afirmou que - para os Entes locais - deve prevalecer a norma do art. 37, inc. XI da Constituição. O texto estabelece, entre outros pontos, que a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional não poderá exceder, no caso dos Municípios, o subsídio mensal do prefeito.
INFORMATIVOS
-
Divulgado cronograma para execução das emendas individuais com finalidade definida
Saiba mais ... -
Municípios têm até 28 de fevereiro para enviar Dirf 2023
Saiba mais ... -
Atenção, gestores: confira o cronograma do Censo Escolar da Educação Básica de 2023
Saiba mais ... -
Cenário de incertezas reforça pedido de cautela da CNM sobre recursos do FPM; repasse será na sexta-feira (10)
Saiba mais ... -
Gestores devem estar atentos ao prazo para preenchimento do DSEFF calendarioOs gestores municipais devem estar atentos ao prazo para o preenchimento do Demonstrativo
Saiba mais ... -
Menos de 1% dos Municípios recebeu apoio financeiro da União para elaborar ou revisar o Plano Diretor nos últimos 14 anos
Saiba mais ... -
CGOA: novo site está disponível para acesso dos contribuintes e Municípios
Saiba mais ... -
Índice do TCESP que mede eficiência dos municípios paulistas tem pior resultado da história
Saiba mais ... -
CNM solicita informações ao MEC sobre o reajuste do valor da merenda escolar
Saiba mais ... -
Prorrogadas as inscrições para projeto que oferece suporte técnico na reforma de fundos previdenciários municipais
Saiba mais ... -
Divulgado cronograma para indicação de emendas individuais junto aos parlamentares
Saiba mais ... -
Piso da enfermagem: Municípios não são ouvidos e temem colapso da saúde pública e desassistência da população
Saiba mais ... -
Prorrogado o prazo para os presidentes dos Conselhos do Fundeb validarem os dados no Siope
Saiba mais ... -
Gestores já podem cadastrar informações de 2022 no Educacenso
Saiba mais ... -
Portaria nº 50, de 31 de janeiro de 2023
Saiba mais ...