CNM - ESTADOS NÃO PODEM DEFINIR TETO REMUNERATÓRIO PARA MUNICÍPIOS, DECIDE STF
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) foi contra medida estadual que instituiu um teto remuneratório para servidores públicos municipais. Em sessão virtual de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6848, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), os ministros invalidaram emenda à Constituição do Amazonas, que havia criado um limite para os salários da administração local com base no subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-AM).
Assim, o STF demonstrou o entendimento de que o teto remuneratório que se aplica aos servidores municipais, com exceção dos vereadores, é o subsídio do prefeito. De acordo com a Lei Complementar (LC) 25/1975, a remuneração de vereadores é limitada pela junção de critérios populacionais e dos subsídios dos deputados estaduais.
A relatora da ação, ministra Rosa Weber, destacou que “a Emenda Constitucional (EC) 47/2005 facultou aos Estados e ao Distrito Federal, mediante emenda à Constituição estadual ou à Lei Orgânica distrital, estipularem um limite único de remuneração, aplicável aos agentes públicos estaduais dos Três Poderes (com exceção apenas dos deputados estaduais), correspondente ao valor do subsídio mensal dos desembargadores dos Tribunais de Justiça”. No entanto, a regra não faz menção aos Municípios.
Portanto, a relatora afirmou que - para os Entes locais - deve prevalecer a norma do art. 37, inc. XI da Constituição. O texto estabelece, entre outros pontos, que a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional não poderá exceder, no caso dos Municípios, o subsídio mensal do prefeito.
INFORMATIVOS
-
CNM – PUBLICADA NOVA PORTARIA COM PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO CRIAREM CNPJ PRÓPRIO PARA RECEBER RECURSOS D
Saiba mais ... -
CNM – PORTARIA ESTABELECE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DA NOVA CONTA UNIFICADA DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Saiba mais ... -
FNDE – FNDE PRORROGA PRAZO PARA SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO CRIAREM CNPJ PRÓPRIO, PARA RECEBIMENTO DE RECURSOS DO FUNDEB
Saiba mais ... -
FNDE – PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CICLO 2016 DO BRASIL ALFABETIZADO ESTÁ DISPONÍVEL PARA REGISTRO NO SIGPC
Saiba mais ... -
TCESP – TCESP DIVULGA RELAÇÃO DE 432 MUNICÍPIOS QUE SERÃO FISCALIZADOS A CADA QUATRO MESES
Saiba mais ... -
FNDE – PORTARIA CONJUNTA Nº 03 DE 27/03/2018
Saiba mais ... -
FNDE - GOVERNO FEDERAL ANUNCIA LIBERAÇÃO DE R$ 253 MILHÕES PARA O PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO
Saiba mais ... -
FNDE - APÓS OITO ANOS, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO REAJUSTA EM 20% O TRANSPORTE ESCOLAR
Saiba mais ... -
CNM - CONSELHEIROS DO FUNDEB TERÃO MANUAL COM ORIENTAÇÕES SOBRE PRESTAÇÕES DE CONTAS
Saiba mais ... -
CNM - AFM DIVULGA A PREVISÃO DE VALORES QUE CADA MUNICÍPIO AI RECEBER NA EDUCAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - SAÚDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL PUBLICAM PORTARIAS QUE DISPÕE SOBRE AFM AOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - PRESIDENTE SANCIONA LEI QUE AUTORIZA MUNICÍPIOS A REGULAMENTAREM UBER
Saiba mais ... -
FNDE – FNDE LANÇA MANUAL PARA ORIENTAR CONSELHEIROS DO FUNDEB NA ANÁLISE DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DO PAR
Saiba mais ... -
AUDESP – PRORROGAÇÃO DE PRAZO - BALANCETE DE JANEIRO 2018
Saiba mais ... -
AUDESP – PLANO DE CONTAS AUDESP - 2018
Saiba mais ...