CNM - ESTADOS NÃO PODEM DEFINIR TETO REMUNERATÓRIO PARA MUNICÍPIOS, DECIDE STF
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) foi contra medida estadual que instituiu um teto remuneratório para servidores públicos municipais. Em sessão virtual de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6848, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), os ministros invalidaram emenda à Constituição do Amazonas, que havia criado um limite para os salários da administração local com base no subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-AM).
Assim, o STF demonstrou o entendimento de que o teto remuneratório que se aplica aos servidores municipais, com exceção dos vereadores, é o subsídio do prefeito. De acordo com a Lei Complementar (LC) 25/1975, a remuneração de vereadores é limitada pela junção de critérios populacionais e dos subsídios dos deputados estaduais.
A relatora da ação, ministra Rosa Weber, destacou que “a Emenda Constitucional (EC) 47/2005 facultou aos Estados e ao Distrito Federal, mediante emenda à Constituição estadual ou à Lei Orgânica distrital, estipularem um limite único de remuneração, aplicável aos agentes públicos estaduais dos Três Poderes (com exceção apenas dos deputados estaduais), correspondente ao valor do subsídio mensal dos desembargadores dos Tribunais de Justiça”. No entanto, a regra não faz menção aos Municípios.
Portanto, a relatora afirmou que - para os Entes locais - deve prevalecer a norma do art. 37, inc. XI da Constituição. O texto estabelece, entre outros pontos, que a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional não poderá exceder, no caso dos Municípios, o subsídio mensal do prefeito.
INFORMATIVOS
-
Contabilidade Pública: Municípios devem ter cuidado nos registros dos honorários sucumbenciais
Saiba mais ... -
Prefeituras recebem hoje o primeiro FPM de junho; valor é de R$ 8,3 bilhões
Saiba mais ... -
Securitização de dívidas da União, dos Estados e dos Municípios vai à sanção; CNM comemora conquista
Saiba mais ... -
Atenção, gestores: CNM alerta sobre prazos prorrogados na área da Educação
Saiba mais ... -
Conquista: prazo de envio do plano anual da Política Aldir Blanc é prorrogado para todos os Municípios
Saiba mais ... -
Prazo para repactuações de obras da Saúde foi prorrogado, atendendo demanda municipalista
Saiba mais ... -
STN atende pleito da CNM e divulga alterações no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público 2024
Saiba mais ... -
Despesas com Publicidade e Propaganda - 2024
Saiba mais ... -
Desoneração: CNM orienta gestores sobre retificação da alíquota da folha de pagamento
Saiba mais ... -
AUDESP Fase III - Funções por Tempo Determinado
Saiba mais ... -
Fase V – Repasses ao Terceiro Setor: Periodicidade da Declaração Negativa
Saiba mais ... -
Atenção: CNM não solicita código de verificação por SMS; fique atento a tentativas de golpes
Saiba mais ... -
CNM entra em contato com governo federal após erro no Siope que ocasionou a negativação de 5.568 Municípios no Cauc
Saiba mais ... -
Contabilidade Pública: CNM defende interesse dos Municípios na 36ª reunião da CTCONF
Saiba mais ... -
Estudo atualizado pela CNM reforça crise fiscal em quase 50% dos Municípios, maior percentual em décadas
Saiba mais ...