CNM - ESTADOS NÃO PODEM DEFINIR TETO REMUNERATÓRIO PARA MUNICÍPIOS, DECIDE STF
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) foi contra medida estadual que instituiu um teto remuneratório para servidores públicos municipais. Em sessão virtual de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6848, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), os ministros invalidaram emenda à Constituição do Amazonas, que havia criado um limite para os salários da administração local com base no subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-AM).
Assim, o STF demonstrou o entendimento de que o teto remuneratório que se aplica aos servidores municipais, com exceção dos vereadores, é o subsídio do prefeito. De acordo com a Lei Complementar (LC) 25/1975, a remuneração de vereadores é limitada pela junção de critérios populacionais e dos subsídios dos deputados estaduais.
A relatora da ação, ministra Rosa Weber, destacou que “a Emenda Constitucional (EC) 47/2005 facultou aos Estados e ao Distrito Federal, mediante emenda à Constituição estadual ou à Lei Orgânica distrital, estipularem um limite único de remuneração, aplicável aos agentes públicos estaduais dos Três Poderes (com exceção apenas dos deputados estaduais), correspondente ao valor do subsídio mensal dos desembargadores dos Tribunais de Justiça”. No entanto, a regra não faz menção aos Municípios.
Portanto, a relatora afirmou que - para os Entes locais - deve prevalecer a norma do art. 37, inc. XI da Constituição. O texto estabelece, entre outros pontos, que a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional não poderá exceder, no caso dos Municípios, o subsídio mensal do prefeito.
INFORMATIVOS
-
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 27/2021 (CERTIDÃO PARA FINS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITOS – ART – 167- A CF/88)
Saiba mais ... -
CNM - GOVERNO FEDERAL DIVULGA CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DE EMENDAS INDIVIDUAIS COM FINALIDADE DEFINIDA
Saiba mais ... -
CNM - FUNDO NACIONAL DE SAÚDE DIVULGA TETO PARA CUSTEIO DE INCREMENTOS EM 2021
Saiba mais ... -
SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA - A SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA EMITIU A NOTA SEI Nº 5/2021, QUE ATUALIZA ASPECTOS RELATIVOS À UNIDADE GESTORA
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI COMPLEMENTAR Nº 181, DE 6 DE MAIO DE 2021
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS PODEM SOLICITAR RETOMADA DE OBRAS INACABADAS AO FNDE ATÉ 30 DE SETEMBRO
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIO TEM ATÉ O DIA 4 DE JUNHO PARA ADERIR AO PROGRAMA SAÚDE COM AGENTE
Saiba mais ... -
CNM - FNDE PUBLICA NORMATIVOS IMPORTANTES PARA EDUCAÇÃO NOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS PRECISAM ENVIAR DADOS DE 2019 ATÉ 5 DE MAIO PARA SE HABILITAREM A RECEBER COMPLEMENTAÇÃO-VAAT AO FUNDEB
Saiba mais ... -
CNM - RESOLUÇÕES ESTABELECEM COMPOSIÇÕES DE GRUPOS DE TRABALHO QUE IRÃO TRATAR DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DO ISS
Saiba mais ... -
CNM - ABERTO PRAZO PARA INDICAÇÃO NO SIOP DE BENEFICIÁRIOS DE EMENDAS INDIVIDUAIS
Saiba mais ... -
TCESP - RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS
Saiba mais ... -
CNM - ÚLTIMO FPM DE ABRIL SERÁ DE R$ 3,4 BILHÕES; DINHEIRO ENTRA NAS CONTAS NA SEXTA-FEIRA
Saiba mais ... -
CNM - CNM DIVULGA VALORES DO AJUSTE DA COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB 2020
Saiba mais ... -
CNM - DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO TRAZ PUBLICAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO CGOA
Saiba mais ...