CNM - TRANSPOSIÇÃO DE SALDOS NO SUAS: CNM ALERTA PARA REQUISITOS DE PORTARIA E REGRAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
O Ministério da Cidadania editou a Portaria 684/2021 regulamentando procedimentos instituídos pela Lei 14.029/2020, que trata da transposição e reprogramação de saldos financeiros constantes dos fundos de assistência social. A norma recém publicada pela pasta dispõe sobre a operacionalização da transposição e da reprogramação desses saldos no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que, além da Lei 14.029/2020, é fundamental que gestores e técnicos da área se atentem aos limites operacionais da proposta frente aos princípios, objetivos e diretrizes da Política de Assistência Social, principalmente referenciando as ações à Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.
A lei é objetiva quanto a necessidade de unificar os recursos oriundos da transposição em rubrica orçamentária específica destinada à Proteção Social de Emergência, diante do seu objetivo e finalidade, bem como sua aplicação durante a vigência de qualquer estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional. Após esse período, os saldos financeiros transpostos e não empenhados devem retornar para sua finalidade de origem.
Além disso, a aplicação dos recursos deve ser destinada exclusivamente à realização de ações resultantes de circunstância de extrema vulnerabilidade decorrente de calamidade pública, considerando público como crianças e adolescentes, idosos, mulheres vítimas de violência doméstica, população indígena e quilombola, pessoas com deficiência e população em situação de rua.
Outros requisitos importantes são a inclusão dos recursos financeiros transpostos e reprogramados no Plano de Assistência Social e na respectiva legislação orçamentária; e ciência, por escrito, das ações a serem desenvolvidas pelo Fundo, a cada membro do respectivo Conselho de Assistência Social, o que pode ser compreendido como um instrumento de planejamento.
Recomenda-se ainda, como uma ação de gestão e garantia de monitoramento da execução desse recurso, a aplicação da Portaria 124/2017, que apresenta mecanismos para guarda documental. Essa ação trará segurança técnica e jurídica diante da necessidade que os Entes federativos têm de realizar a unificação dos saldos na rubrica orçamentária de Proteção Social de Emergência, comprovando a execução orçamentária no instrumento de prestação de contas, Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira.
A CNM indica ainda especial atenção quanto ao artigo 4º da Lei 14.029/20, onde há sugestão de aplicação de recursos em ações distintas das preconizadas no Suas. Embora, durante a vigência do estabelecido na Portaria 684/21, o Ministério não possa invalidar sua aplicação, de todo modo há necessidade de extrema cautela, planejamento orçamentário e gestão para não incorrer em desvio de finalidade.
INFORMATIVOS
-
TCESP - PREENCHIMENTO DOS QUESTIONÁRIOS DO IEG-M 2022 - DADOS DO EXERCÍCIO 2021
Saiba mais ... -
TCESP - PREENCHIMENTO DOS QUESTIONÁRIOS DO IEG-PREV MUNICIPAL 2022 - DADOS DO EXERCÍCIO 2021
Saiba mais ... -
TCESP - CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES PARA 2022 COMEÇA NO DIA 12 DE JANEIRO
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: CNM COMEMORA APROVAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DO FUNDEB NA CÂMARA COM PONTOS DEFENDIDOS PELA ENTIDADE
Saiba mais ... -
CNM - APROVADO NA CÂMARA PROJETO QUE EVITA PERDAS DE MAIS DE R$ 2 BILHÕES AOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - DEPUTADOS APROVAM PDL QUE SUSTA MEDIDA QUE INCLUI GASTOS COM PESSOAL DAS OS NAS DESPESAS DOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - SENADO APROVA REGULAMENTAÇÃO DO FUNDEB COM ALTERAÇÕES; CNM ATUA PARA GARANTIR MANUTENÇÃO DO TEXTO DA CÂMARA
Saiba mais ... -
CNM - ZIULKOSKI DESTACA AVANÇOS E PEDE APOIO DOS GESTORES EM ENCERRAMENTO DA MOBILIZAÇÃO MUNICIPALISTA
Saiba mais ... -
CNM - ESTRATÉGIA PARA VIABILIZAR VOTAÇÕES NO CONGRESSO EM PROL DOS MUNICÍPIOS É DEBATIDA PELOS PREFEITOS EM MOBILIZAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - CNM ALERTA QUE MUNICÍPIOS DEVEM OBSERVAR OS NOVOS REQUISITOS DE INSERÇÃO URBANA PARA MORADIAS NO PROGRAMA CASA VERDE E AMARELA
Saiba mais ... -
CNM - CCJ APROVA PEC QUE NÃO PERMITE PUNIÇÃO DE GESTORES QUE NÃO CONSEGUIRAM ATINGIR O MÍNIMO EM EDUCAÇÃO
Saiba mais ... -
TCESP - E-BOOK ORIENTA MUNICÍPIOS SOBRE APLICAÇÃO DA LGPD
Saiba mais ... -
CNM - ATENÇÃO GESTORES: PRORROGADO PRAZO PARA PREENCHIMENTO DO CENSO SUAS 2021
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS FISCALIZARÁ DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS NOS MUNICÍPIOS PAULISTAS
Saiba mais ... -
CNM - PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS: CNM ORIENTA SOBRE ENCERRAMENTO DE 2021 E INÍCIO DE 2022
Saiba mais ...