CNM - TRANSPOSIÇÃO DE SALDOS NO SUAS: CNM ALERTA PARA REQUISITOS DE PORTARIA E REGRAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
O Ministério da Cidadania editou a Portaria 684/2021 regulamentando procedimentos instituídos pela Lei 14.029/2020, que trata da transposição e reprogramação de saldos financeiros constantes dos fundos de assistência social. A norma recém publicada pela pasta dispõe sobre a operacionalização da transposição e da reprogramação desses saldos no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que, além da Lei 14.029/2020, é fundamental que gestores e técnicos da área se atentem aos limites operacionais da proposta frente aos princípios, objetivos e diretrizes da Política de Assistência Social, principalmente referenciando as ações à Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.
A lei é objetiva quanto a necessidade de unificar os recursos oriundos da transposição em rubrica orçamentária específica destinada à Proteção Social de Emergência, diante do seu objetivo e finalidade, bem como sua aplicação durante a vigência de qualquer estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional. Após esse período, os saldos financeiros transpostos e não empenhados devem retornar para sua finalidade de origem.
Além disso, a aplicação dos recursos deve ser destinada exclusivamente à realização de ações resultantes de circunstância de extrema vulnerabilidade decorrente de calamidade pública, considerando público como crianças e adolescentes, idosos, mulheres vítimas de violência doméstica, população indígena e quilombola, pessoas com deficiência e população em situação de rua.
Outros requisitos importantes são a inclusão dos recursos financeiros transpostos e reprogramados no Plano de Assistência Social e na respectiva legislação orçamentária; e ciência, por escrito, das ações a serem desenvolvidas pelo Fundo, a cada membro do respectivo Conselho de Assistência Social, o que pode ser compreendido como um instrumento de planejamento.
Recomenda-se ainda, como uma ação de gestão e garantia de monitoramento da execução desse recurso, a aplicação da Portaria 124/2017, que apresenta mecanismos para guarda documental. Essa ação trará segurança técnica e jurídica diante da necessidade que os Entes federativos têm de realizar a unificação dos saldos na rubrica orçamentária de Proteção Social de Emergência, comprovando a execução orçamentária no instrumento de prestação de contas, Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira.
A CNM indica ainda especial atenção quanto ao artigo 4º da Lei 14.029/20, onde há sugestão de aplicação de recursos em ações distintas das preconizadas no Suas. Embora, durante a vigência do estabelecido na Portaria 684/21, o Ministério não possa invalidar sua aplicação, de todo modo há necessidade de extrema cautela, planejamento orçamentário e gestão para não incorrer em desvio de finalidade.
INFORMATIVOS
-
TCE promove evento sobre Fase IV do Sistema Audesp
Saiba mais ... -
RAIS: grupos 1, 2 e 3 estão dispensados de realizar a declaração em 2023, prazo vai até 5 de abril
Saiba mais ... -
Nova Lei de Licitações teve segunda rodada de esclarecimento no Bate-papo desta sexta; confira como foi
Saiba mais ... -
Arenas Técnicas debatem finanças, contabilidade e previdência municipal durante a XXIV Marcha
Saiba mais ... -
IEG-M 2022 e IEG-Prev 2023 - Dados do exercício de 2022 – Encerramento do prazo de preenchimento no dia 31/03/2023
Saiba mais ... -
FPM: 1º decêndio de março no valor de R$ 5 bi será pago nesta sexta; confira o valor para seu Município
Saiba mais ... -
DECRETO Nº 11.430, DE 8 DE MARÇO DE 2023
Saiba mais ... -
Oportunidade de capacitação presencial na área contábil e fiscal
Saiba mais ... -
Ziulkoski e gestores debatem alternativas para minimizar perdas de recursos do FPM após o censo demográfico
Saiba mais ... -
Desastres: Municípios tiveram prejuízos de R$ 401,3 bi, enquanto governo destinou R$ 4,9 bi para prevenção nos últimos dez anos
Saiba mais ... -
Publicação XSD´s de janeiro/2023
Saiba mais ... -
TCESP participa do III Congresso de Gestão Municipal
Saiba mais ... -
Listas de Exames Prévios de editais - Sessão de 01/03/2023
Saiba mais ... -
Prorrogados os prazos para prestação de contas do Pnae e Pnate
Saiba mais ... -
Publicação no Diário Oficial detalha repasses para compra de medicamentos
Saiba mais ...