CNM - STF DECIDE QUE MUNICÍPIOS PODEM PRESTAR ASSISTÊNCIA JURÍDICA PARA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quarta-feira, 3 de novembro, que os Municípios podem prestar assistência jurídica à população de baixa renda. A decisão foi no sentido da improcedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 279, em que foram questionadas leis de Diadema (SP). Para a Suprema Corte, as normas do Município não ofendem o pacto federativo, porque garantem maior acesso à justiça.
A ADPF 279 foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos da Lei municipal 735/1983, que criou a assistência judiciária de Diadema, e da Lei Complementar municipal 106/1999, que dispõe sobre a estrutura e as atribuições da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.
A maioria do Plenário acompanhou o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, pela improcedência da ação. Para a relatora, o Ente local não criou uma defensoria, apenas disponibilizou um serviço público de assistência jurídica complementar voltado aos interesses da população de baixa renda, minorando a vulnerabilidade social e econômica e incrementando o acesso à justiça.
Para a ministra Cármen Lúcia, o Município tem competência para ampliar a possibilidade da prestação de assistência judiciária aos que necessitarem. “Precisamos de um sentimento constitucional que possa aumentar a efetividade constitucional dos direitos fundamentais”, disse. Ela ressaltou ainda que a intenção da Constituição Federal é de que toda pessoa necessitada tenha acesso ao serviço gratuito de assistência judiciária, que é socialmente adequado, necessário e razoável.
Assim, há a possibilidade de se estabelecer um fluxo para que este público seja encaminhado aos órgãos competentes, sendo orientado pelos serviços e programas socioassistenciais. Cabe destacar que trata-se apenas do processo de informação e fomento ao trabalho em rede com objetivo de garantir proteção social à população de baixa renda, não cabendo a política de assistência social prestar serviço de assistência jurídica.
Da Agência CNM de Notícias, com informações do STF
INFORMATIVOS
-
Registro da cota-parte extraordinária de setembro (FPM) - EC 112/2021
Saiba mais ... -
Comunicado aos municípios com estabelecimento penal instalado em sua área geográfica
Saiba mais ... -
Comunica a desnecessisade do Estado e dos Municípios, além de suas autarquias e fundações, indicarem os valores relativos ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF)
Saiba mais ... -
Comunica que se encontra disponível o Formulário para Diagnóstico da Transparência Pública
Saiba mais ... -
Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp - 17/09/2022
Saiba mais ... -
Comunica a publicidade das relações de contas anuais e prestação de contas de repasses do Terceiro Setor julgadas irregulares com ou sem imputação de débito
Saiba mais ... -
Órgãos ou entidades proibidos de novos recebimentos de auxílios, subvenções ou contribuições do Estado ou dos Municípios até que regularizem sua situação perante este Tribunal
Saiba mais ... -
Tesouro alerta para desabilitação de item do Cauc devido a mudanças na comprovação de regularidade
Saiba mais ... -
Nova Portaria Interministerial do Fundeb de 2022 é publicada
Saiba mais ... -
Registro dos recursos recebidos - LC 194/2022
Saiba mais ... -
Municípios têm até dia 26 para enviar propostas para o Circuito Urbano do Programa ONU-Habitat
Saiba mais ... -
CNM realiza reunião virtual para esclarecer sobre Complementação VAAT do Fundeb
Saiba mais ... -
TCESP promoverá seminário sobre Nova Lei de Licitações no dia 25
Saiba mais ... -
Resenha Diária - Planalto
Saiba mais ... -
Live do TCESP esclarecerá dúvidas sobre o novo Fundeb
Saiba mais ...