CNM - EDITAIS PREVEEM A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS PARA OS CONSELHOS TUTELARES

Municípios podem receber doações de bens móveis, tais como automóveis, computadores, impressoras, bebedouros, aparelho celular, dentre outros, para estruturação e realização das atividades dos conselhos tutelares. Os contemplados podem receber o valor total pelo conjunto de bens de R$ 180 mil ou R$ 70, a depender do edital.

As oportunidades estão previstas nos editais 1 e 2/2021 do Programa de Equipagem e de Modernização da Infraestrutura dos Órgãos, das Entidades e das Instâncias Colegiadas de Promoção e de Defesa dos Direitos Humanos (Pró-DH) do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH). Eles foram publicados nesta quinta-feira, 28 de outubro.

Os editais da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do ministério devem selecionar e classificar entes públicos para receber a doação de bens móveis. Podem apresentar interesse as prefeituras com Conselho Tutelar instituído por lei municipal, em funcionamento e com políticas públicas voltadas à promoção e a defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Além disso, o edital 1 propõe como critério não ter recebido doação de equipamentos do ministério ou, caso tenha recebido, que os equipamentos tenham sido adquiridos com recursos das dotações consignadas em seu orçamento nos exercícios anteriores a 2016. Já o edital 2 prevê que o proponente tenha recebido a doação do veículo para a realização de diligências pelo Conselho Tutelar, efetuada pelo MMFDH, mediante aquisição com recursos das dotações consignadas em seu orçamento nos exercícios de 2019 e de 2020.

Os gestores interessados devem solicitar primeiramente a adesão e habilitação ao Chamamento Público exclusivamente pelo sistema informatizado de Gestão do Pró-DH em https://sig.mdh.gov.br/ mediante uso de senha obtida previamente em credenciamento no Programa, entre 28 de outubro a 31 de janeiro de 2022. O Município que ainda não possua credenciamento no Pró-DH deverá efetuá-lo.

Lembrando que, serão convocados para firmar termo de doação os entes classificados até o limite da disponibilidade orçamentária e de bens móveis, sendo instrumento para firmar a parceria o Termo de Doação, o que significa que o ente terá responsabilidade de contrapartida.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é categórico quanto à responsabilidade dos entes municipais na estruturação e manutenção dos Conselhos Tutelares, ou seja, não há uma relação federativa estabelecida que considere a corresponsabilidade dos entes nesse processo, sendo assim, ações de apoio a estruturação dos Conselhos Tutelares são uma oportunidade para qualificar melhor os espaços de defesa e garantia de direitos das crianças e adolescentes.

Da Agência CNM de Notícias

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