CNM - CIDADANIA CONCEDE MAIS PRAZO PARA INSCRIÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DO BPC NO CADÚNICO

Os Municípios terão mais tempo para retomar os procedimentos de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais, por conta da Covid-19. O novo calendário foi divulgado pelo Ministério da Cidadania (MC) por meio da Portaria 686/2021, publicada nesta terça-feira, 26 de outubro. 

Segundo a normativa, fica suspensa a retomada do cronograma de bloqueio de pagamentos e de suspensão de benefícios, disposto na Portaria 631/2019, até 31 de dezembro. Com essa medida, os profissionais do Sistema Único de Assistência Social (Suas) poderão mapear os beneficiários do BPC e suas famílias no Cadastro Único até a data limite.

O BPC foi estabelecido pela Lei 8.742/1993 como política de Assistência Social. Para acessá-lo é necessário estar no Cadastro Único, operacionalizado pelos Municípios, e solicitar o benefício pelo Meu INSS [Instituto Nacional de Seguridade Social]. Não é necessário ter contribuído com a Previdência Social.

Conforme explica a área de Assistência Social da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a gestão do programa é feita pelo MC, a operacionalização é realizada pelo INSS e a lista fica por conta da gestão local. Podem receber o benefício, idosos com mais de 65 anos, pessoas com deficiência, que comprovem não possuir meios de se sustentar ou de ser sustentado pela família.

Em janeiro de 2021, o programa abrange 4.659.746 pessoas, sendo 2.555.400 com deficiência e 2.104.346 idosos. Segundo lembra a área técnica da CNM, é prudente considerar que os serviços e benefícios socioassistenciais foram intensificados em função da Covid 19. Segundo apuração feita pelo Estadão em março deste ano, a fila do BPC teria cerca de 550 mil requerimentos à espera de análise.

Da Agência CNM de Notícias, com informações do MC

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