CNM - CNM ORIENTA GESTORES SOBRE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DEDUTÍVEIS DE RENDA PARA O BPC

Por meio da Portaria Conjunta 14/2021, o governo federal regulamentou tabela com descontos para os requerentes do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O texto atualiza os valores que podem ser deduzidos da renda mensal bruta familiar, que é considerada para recebimento do benefício.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca a mudança para que os técnicos e gestores da área de assistência social das prefeituras possam repassar as informações ao público-alvo e auxiliá-los corretamente. No entanto, a entidade manifesta que, no seu entendimento, os valores apresentados não correspondem à realidade, pois o gasto que se tem com os itens estabelecidos para dedução na renda - remédios, consultas, fraldas e alimentação especial - sofreram forte alteração devido o atual cenário político e econômico do país.

A Portaria, que regulamenta alguns pontos da Lei 14.176/2021, exige documentos comprobatórios para os descontos. São eles: documentação médica para comprovar tratamento contínuo que não seja referenciado pelo SUS; e documento que comprove a necessidade do atendimento e acompanhamento no Centro-dia, equipamento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e de sua não disponibilização, no caso de desconto referente a serviço não prestado pelo Suas.

Os valores dedutíveis por categoria são:

  • Medicamentos: R$ 40
  • Consultas e tratamentos médicos: R$ 81
  • Fraldas: R$ 89
  • Alimentação especial: R$ 109
  • Centro-dia: R$ 29

 

O BPC é um benefício da política de assistência social que tem sua execução facultada pelo Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS), sendo destinado a idosos e pessoas com deficiência. Para a sua concessão, é necessário que a renda familiar mensal do requerente seja de até um quarto do salário mínimo por pessoa, sendo inerente à contribuição da Previdência Social.


Da Agência CNM de Notícias 

INFORMATIVOS

  • CNM - MINISTÉRIO DA SAÚDE PRORROGA PROGRAMA PREVINE BRASIL

    Saiba mais ...
  • CNM - DIFICULDADE DE ACESSO AOS SISTEMAS DO FNDE PERSISTEM; CNM REIVINDICA SOLUÇÃO

    Saiba mais ...
  • MINISTÉRIO DA ECONIMIA - DIVULGADA NOVA EDIÇÃO DO GUIA DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PARA ENTES FEDERATIVOS

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM EMITE PARECER QUE ANALISA OS REFLEXOS DA DECISÃO DO STF NA LEI COMPLEMENTAR 173/2020

    Saiba mais ...
  • CNM - DESTINAÇÕES AOS FUNDOS DO IDOSO E DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA SÃO ESTENDIDAS COM A PRORROGAÇÃO DA DECLARAÇÃO DO IR

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: PRAZO PARA USO DE SALDOS DE FUNDOS DA SAÚDE VAI ATÉ O FIM DE 2021 E PODE LIBERAR ATÉ R$ 14 BILHÕES PARA OS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - FERRAMENTA DE ANÁLISE DE RISCO DE OBRAS (FARO)

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCE ENCAMINHA À ALESP SUBSÍDIO PARA ELABORAÇÃO DE DECRETO LEGISLATIVO

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM RESPONDE DÚVIDAS SOBRE PORTARIA QUE PREVÊ CESTAS BÁSICAS PARA MUNICÍPIOS EM CALAMIDADE

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM, AMMVI E ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO DEBATEM AS RESTRIÇÕES DE MOVIMENTAÇÃO DA CONTA DO FUNDEB

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCESP SUGERE REDAÇÃO PARA DECRETO DE CALAMIDADE PÚBLICA

    Saiba mais ...
  • CNM - EDUCAÇÃO: SISTEMA PARA CADASTRO DO CACS ESTARÁ DISPONÍVEL A PARTIR DESTA SEXTA, 9 DE ABRIL

    Saiba mais ...
  • TCESP - RELAÇÃO DE ÓRGÃOS OU ENTIDADES IMPEDIDAS DE NOVOS RECEBIMENTOS

    Saiba mais ...
  • CNM - FPM: PRIMEIRO REPASSE DE ABRIL SERÁ CREDITADO NA SEXTA-FEIRA (9); CONFIRA OS VALORES

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCE COBRA DAS PREFEITURAS REGISTROS SOBRE SISTEMA DE VACINAÇÃO EM SP

    Saiba mais ...