CNM - CNM ALERTA QUE EMENDAS ESPECIAIS NÃO PODEM SER USADAS COM DESPESA DE PESSOAL E SERVIÇO DA DÍVIDA
Com o alto número de Municípios beneficiados por emendas especiais - mais de seis mil nos exercícios de 2020 e 2021 - e a importância da prestação correta das contas evitando apontamentos dos órgãos responsáveis, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça o alerta para os gestores: esse tipo de verba não pode ser aplicado em despesas com pessoal e encargos sociais relativas a ativos e inativos, com pensionistas e encargos referentes ao serviço da dívida.
A Emenda Constitucional (EC) 105/2019, que acrescentou o artigo 166-A, autoriza a transferência direta de recursos por meio de emendas indicadas individualmente por parlamentares a Municípios e Estados sem destinação específica. Essas transferências, que são chamadas de emendas especiais, não precisam ser vinculadas a instrumentos prévios, como convênios ou contratos de repasses, mas são especificadas para uso em investimento ou em custeio.
A mudança na forma de repasse de recursos das emendas individuais impositivas, implementada pela EC 105, visa dar celeridade aos investimentos destinados a Estados, Municípios e Distrito Federal, por meio da desburocratização dos processos e da descentralização mais ágil dos recursos. Do orçamento que os parlamentares possuem para emendas, 50% é obrigatoriamente destinado para a área da saúde. Da metade restante, a EC 105/2019 estabeleceu como regra que deputados e senadores devem indicar 70% para investimento e 30% para gastos com custeio.
A Confederação destaca, aos gestores municipais, que a finalidade do recurso - se investimento ou custeio - é notificada automaticamente para a gestão municipal. E que, em qualquer dos dois tipos especificados, de nenhuma maneira essa verba poderá ser usada para despesas de pessoal e de serviço da dívida.
Cada um dos beneficiários das emendas têm de prestar contas por meio do Relatório de Gestão. A responsabilidade da fiscalização sobre a execução das transferências especiais fica a cargo do Tribunal de Contas da União (TCU), da Controladoria Geral da União (CGU) e dos órgãos de controle interno e Tribunais de Contas de cada Ente.
Para orientar e prevenir possíveis apontamentos por parte dos órgãos fiscalizadores, a CNM disponibiliza conteúdos técnicos sobre o tema. Acesse o Perguntas e respostas de emendas especiais e o Bate papo com a CNM, o Ministério da Economia e o Tesouro Nacional sobre prazos e execução de emendas especiais.
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