CNM - MUNICÍPIOS DEVEM PARTICIPAR DE PESQUISA SOBRE CADASTRO IMOBILIÁRIO DA RFB, RECOMENDA CNM
Pela primeira vez, o país terá um banco de dados de imóveis urbanos e rurais de responsabilidade exclusiva das prefeituras — transmissão de informações dos imóveis urbanos. Os rurais cabem às entidades designadas por lei detentoras dos cadastros rurais. A Confederação reforça que o cadastro nacional apresentará a função de um unificador nacional.
A inscrição de imóveis no CIB não gera qualquer direito de propriedade, domínio útil ou posse e o cadastro nacional não substitui as competências das prefeituras. Dessa forma, os Municípios continuarão a exercer suas atribuições legais de legislação urbana, bem como os cartórios de registro de imóveis.
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