CNM - NORMAS EXCEPCIONAIS EM EDUCAÇÃO TERÃO PRAZO AMPLIADO ATÉ FINAL DE 2021

O prazo das normas excepcionais para a educação foi ampliado até o final de 2021, em razão da pandemia da Covid-19. A publicação da Lei 14.218/2021, ocorreu na quinta-feira, 14 de outubro, no Diário Oficial da União (DOU). A nova lei dispensa os estabelecimentos de educação infantil de cumprir tanto os 200 dias obrigatórios do ano letivo quanto a carga mínima de 800 horas exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

A legislação anterior, a Lei 14.040, estava vinculada a um decreto de calamidade pública que perdeu a vigência em 31 de dezembro de 2020. Com isso, desde o início deste ano, as normas de caráter excepcional para educação deixaram de ter esse respaldo legal, apesar de a maioria das escolas não ter conseguido retornar às atividades normais.

Dados levantados pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) em abril deste ano apontaram que, dos 3.169 Municípios pesquisados, cerca de 2.761 (87,1%) estavam com as aulas presenciais paralisadas. Já em setembro deste ano, nova pesquisa realizada pela entidade com 2.603 gestores municipais, apontou que, em 1.306 (50,2%) Municípios, o calendário escolar e o encerramento do ano letivo foram prejudicados pela pandemia.

Dessa forma, a CNM reforça que a sanção da Lei 14.218/2021 foi importante para a gestão da educação uma vez que ela assegura a validade das necessárias normas excepcionais para o ensino, dentre elas, a suspensão da obrigatoriedade de as instituições escolares cumprirem o mínimo de dias letivos; a aglutinação de duas séries ou anos escolares (continuum curricular); a autorização para o ensino remoto, entre outros.


Da Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

  • CNM - ABERTO PRAZO PARA CADASTRAMENTO NOS FUNDOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

    Saiba mais ...
  • CNM - VALORES DO PISO FIXO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SÃO ATUALIZADOS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - RELAÇÃO DE ÓRGÃOS OU ENTIDADES IMPEDIDAS DE NOVOS RECEBIMENTOS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ORIENTAÇÕES AOS MUNICÍPIOS - GASTOS COM CORONAVÍRUS E CALAMIDADE PÚBLICA

    Saiba mais ...
  • CNM - RECOMPOSIÇÃO DO FPM DO MÊS DE SETEMBRO SERÁ DE R$ 1,5 BI; CONFIRA QUANTO SEU MUNICÍPIO DEVE RECEBER

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.506, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.504, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL AUMENTA VALORES PARA REMESSA DE DOCUMENTOS

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI CONSOLIDA MP 961/2020 E TRAZ NOVIDADES SOBRE ATA DE REGIMES DE PREÇOS

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI ALDIR BLANC: APÓS INDICAR AGÊNCIA E ENVIAR PLANO, ATÉ 16 DE OUTUBRO, MUNICÍPIO DEVE ASSINAR TERMO

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA ORIENTA SOBRE VEDAÇÕES PARA A COBRANÇA DE TAXAS DO MEI ENTRE OS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA ORIENTA GESTORES SOBRE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL NO SUAS

    Saiba mais ...
  • CNM - ASSISTÊNCIA SOCIAL: PUBLICAÇÃO ESTABELECE ABERTURA DO DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DA EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: MUNICÍPIOS TERÃO ATÉ 31 DE DEZEMBRO PARA ADEQUAÇÃO DA ALÍQUOTA DO RPPS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 14.065, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020

    Saiba mais ...