CNM - LEI QUE DISPENSA LICITAÇÃO PARA INSUMOS CONTRA COVID-19 É PUBLICADA

A Lei 14.217/2021 que permite à administração pública comprar com dispensa de licitação insumos, bens e serviços para o enfrentamento da pandemia de Covid-19 foi publicada nesta quinta-feira, 14 de outubro, no Diário Oficial da União (DOU). A norma tem origem no Projeto de Lei de Conversão 19/2021, que modificou a Medida Provisória (MP) 1.047/2021, e foi aprovada pelo Congresso Nacional no início de setembro.

Ao apresentar a Medida Provisória, o governo alegou que a legislação sobre contratações públicas dificulta o provimento de insumos para abastecer hospitais e atender a população de forma urgente. Desse modo, para efeito da dispensa de licitação, a lei presume comprovadas a ocorrência da emergência de saúde pública de importância nacional, além da necessidade de pronto atendimento a essa situação de emergência e a existência de risco à segurança de pessoas, de obras, de prestação de serviços, de equipamentos e de outros bens, públicos ou particulares.

Nas contratações, o poder público poderá apresentar termo de referência simplificado contendo apenas a declaração do objeto; uma fundamentação simplificada da contratação; uma descrição resumida da solução apresentada; os requisitos da contratação; os critérios de medição e pagamento; a adequação orçamentária e a estimativa dos preços.

A estimativa de preços usada pelos governos deverá ser buscada no portal de compras do governo federal; em pesquisa publicada em mídia especializada; em sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo; em contratações similares de outros entes públicos; ou em pesquisa com os potenciais fornecedores.

Mesmo com essa estimativa, o poder público não será impedido de contratar por valores maiores que aos encontrados na pesquisa se houver negociação prévia com os demais fornecedores, segundo a ordem de classificação, na tentativa de obter preços mais vantajosos. Quando isso acontecer, será necessária uma fundamentação sobre a variação de preços no mercado por motivo posterior à negociação.

Mudanças
A lei inclui alterações feitas pelo Congresso na MP 1.047. Uma delas é a permissão da dispensa de licitação também para as organizações sociais (OSC) e organizações sociais de interesse público (Oscip), que mantêm contratos de gestão para administrar serviços públicos.

Também foi incluída durante a tramitação no Congresso a obrigatoriedade de uma matriz de risco, dividindo-o entre o contratante e o contratado quando se tratar de compras acima de R$ 200 milhões. Para contratos de valores menores que esse, o gerenciamento de risco poderá ser exigido somente durante a gestão do contrato.

Da Agência CNM de Notícias, com informações da Agência Senado

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