CNM - SIMPLES NACIONAL: MUNICÍPIOS JÁ PODEM ANALISAR PENDÊNCIAS DE EMPRESAS
Para ajudar os Municípios na tarefa de analisar a situação das empresas que podem optar pelo Simples Nacional, a área técnica de Finanças da Confederação Nacional de Municípios (CNM) desenvolveu a Nota Técnica 33/2021, que traz orientações sobre a Análise da Opção pelo Simples Nacional 2022. A relação de indeferidos – contribuintes com débitos e/ou pendências cadastrais – deve ser encaminhada para a Receita Federal do Brasil (RFB) antes do início da opção para as empresas, prevista para janeiro.
Os Municípios receberam os arquivos para avaliação dos CNPJs nesta quarta-feira, 6 de outubro. Diante disso, a CNM lembra que a análise e o envio são importantes porque, de acordo com o inciso 5º do artigo 17 da Lei Complementar 123/2006, a Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP) que possua débitos com a Fazenda Pública Municipal não poderá recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional.
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