CNM - NOTA TÉCNICA DA CNM APRESENTA ESTRATÉGIAS PARA ATINGIR OS PERCENTUAIS DE APLICAÇÃO EM EDUCAÇÃO

Preocupada com a situação relatada por alguns Municípios sobre a dificuldade de atingir os percentuais mínimos de aplicação em educação, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) elaborou uma nota técnica com estratégias para auxiliar os gestores municipais. A Nota Técnica 32/2021 foi elaborada pelas áreas de Educação e Contabilidade da Confederação e está disponível para download na Biblioteca Virtual no site da entidade.

A CNM lembra que o investimento mínimo em educação não pode considerar somente a aplicação de um percentual de receita, mas também um conjunto de obrigações legais a serem observadas e cumpridas pelo gestor. A Constituição Federal estabelece a aplicação mínima obrigatória de parcela dos impostos e transferências que deve ser aplicada em educação. Cabe aos Municípios a aplicação mínima de 25% decorrentes da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, em manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE).

No mês passado, o Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/2021 que determina que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, bem como seus agentes, não poderão ser responsabilizados pelo descumprimento, nos exercícios financeiros de 2020 e 2021, da aplicação mínima de 25% destinados à educação, em razão da pandemia da Covid-19. A matéria aguarda análise dos deputados para ser promulgada.

A Nota elaborada pela equipe da CNM, além das condições legais para aplicação em MDE, elencou algumas estratégias (opcionais e obrigatórias) para serem adotadas pelo gestor com vistas ao correto investimento e alcance dos limites mínimos constitucionais (25% de impostos e transferências e 70% do Fundeb).

Além disso, o documento trata de questões que devem ser observadas com muita cautela pelos gestores públicos para evitar penalidades e lista ações que de forma alguma devem ser caracterizadas como gastos mínimos na manutenção e no desenvolvimento do ensino.

Mais informações e dúvidas sobre a Nota, podem ser esclarecidas com as áreas de Educação e Contabilidade nos e-mail-s: [email protected] e [email protected].


INFORMATIVOS

  • CNM - PORTARIAS ALTERARAM TRATAMENTOS CONTÁBEIS PARA 2021; CNM EXPLICA MUDANÇAS

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: GOVERNO PRORROGA PRAZO PARA INCLUSÃO DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS NOS LIMITES DE DESPESA COM PESSOAL

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO GP Nº 24/2020 - ALERTAS LRF - 1º QUADRIMESTRE/2º BIMESTRE

    Saiba mais ...
  • CNM - ORIENTAÇÕES JURÍDICAS SOBRE ADIAMENTO E CALENDÁRIO DAS ELEIÇÕES PODEM SER CONFERIDAS EM NOTA TÉCNICA

    Saiba mais ...
  • AUDESP - REPUBLICAÇÃO DO MANUAL PARA REMESSA DOS EDITAIS DE LICITAÇÕES

    Saiba mais ...
  • CNM - CÂMARA APROVA MP QUE SUSPENDE MÍNIMO DE DIAS LETIVOS E TEXTO VAI AO SENADO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - CONTABILIZAÇÃO DOS RECURSOS DE EMENDAS PARLAMENTARES DA UNIÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - CONFEDERAÇÃO E RECEITA FEDERAL ESCLARECEM SUSPENSÃO DE PARCELAMENTOS DO RGPS

    Saiba mais ...
  • CNM - ORIENTAÇÕES DA CNM SOBRE RECURSOS DA SAÚDE PARA ENFRENTAMENTO À COVID-19 FORAM ATUALIZADAS

    Saiba mais ...
  • CNM - PAINEL CONTRATAÇÕES RELACIONADAS À COVID-19 PODE AUXILIAR GESTORES COM AS AQUISIÇÕES

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZOS ELEITORAIS DE JULHO ESTÃO SUSPENSOS POR 42 DIAS

    Saiba mais ...
  • D.O.U - PORTARIA Nº 1.666, DE 1º DE JULHO DE 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - PRORROGAÇÃO DOS VENCIMENTOS DO ISS E ICMS DEVE SEGUIR RESOLUÇÕES DO COMITÊ DO SIMPLES NACIONAL

    Saiba mais ...
  • CNM - DECISÃO DO STF PERMITE QUE PREFEITURAS COBREM ISS DE SERVIÇOS NÃO LISTADOS

    Saiba mais ...
  • CNM - TESOURO EXPLICA COMO CONTABILIZAR SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS PREVISTA NA LC 173

    Saiba mais ...