CNM - ATUALIZAÇÃO DA PORTARIA 163/2001 PREVÊ ATENDIMENTO DE NOVA CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA PELOS MUNICÍPIOS

Os Municípios devem atender a nova classificação da receita, obrigatoriamente, a partir de 2023, inclusive para a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual. Em 2022, a adoção das medidas previstas na Portaria 103/2021 das Secretarias do Tesouro Nacional e do Orçamento Federal do Ministério da Economia (STN/SOF/ME) é facultativa.

A publicação atualiza a Portaria 163/2001 de abril e revoga as demais normas. A medida era esperada pelos contabilistas e contadores municipais, que têm lidado com diversas alterações nos códigos de receitas e despesas orçamentárias em documentos dispersos, nos últimos anos. Segundo explica a área de Contabilidade da Confederação Nacional de Municípios (CNM), isso prejudicava o entendimento da codificação a ser observada.

Com as mudanças, o código de natureza da receita orçamentária passa a observar a estrutura "a.b.c.d.ee.f.g", onde: "a" corresponde à Categoria Econômica da receita; "b" corresponde à Origem da receita; "c" corresponde à Espécie da receita; "d", "ee" e "f" correspondem a desdobramentos que identificam peculiaridades ou necessidades gerenciais de cada natureza de receita, sendo que os desdobramentos "ee", correspondentes aos 5º e 6º dígitos da codificação, separam os códigos da União daqueles específicos dos demais entes federados. O "g" identifica o Tipo de Receita.

O Anexo I da portaria padroniza a estrutura dos quatro primeiros dígitos do código da natureza de receita, identificadores da Categoria Econômica, Origem, Espécie e primeiro Desdobramento. Assim, as solicitações de alterações de tal padronização devem ser encaminhadas à STN, quando referentes à codificação específica de Estados, Distrito Federal e Municípios, ou à SOF, quando referentes à codificação da União. Em ambos os casos, as secretarias vão deliberar de forma conjunta.

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