CNM - ATUALIZAÇÃO DA PORTARIA 163/2001 PREVÊ ATENDIMENTO DE NOVA CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA PELOS MUNICÍPIOS

Os Municípios devem atender a nova classificação da receita, obrigatoriamente, a partir de 2023, inclusive para a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual. Em 2022, a adoção das medidas previstas na Portaria 103/2021 das Secretarias do Tesouro Nacional e do Orçamento Federal do Ministério da Economia (STN/SOF/ME) é facultativa.

A publicação atualiza a Portaria 163/2001 de abril e revoga as demais normas. A medida era esperada pelos contabilistas e contadores municipais, que têm lidado com diversas alterações nos códigos de receitas e despesas orçamentárias em documentos dispersos, nos últimos anos. Segundo explica a área de Contabilidade da Confederação Nacional de Municípios (CNM), isso prejudicava o entendimento da codificação a ser observada.

Com as mudanças, o código de natureza da receita orçamentária passa a observar a estrutura "a.b.c.d.ee.f.g", onde: "a" corresponde à Categoria Econômica da receita; "b" corresponde à Origem da receita; "c" corresponde à Espécie da receita; "d", "ee" e "f" correspondem a desdobramentos que identificam peculiaridades ou necessidades gerenciais de cada natureza de receita, sendo que os desdobramentos "ee", correspondentes aos 5º e 6º dígitos da codificação, separam os códigos da União daqueles específicos dos demais entes federados. O "g" identifica o Tipo de Receita.

O Anexo I da portaria padroniza a estrutura dos quatro primeiros dígitos do código da natureza de receita, identificadores da Categoria Econômica, Origem, Espécie e primeiro Desdobramento. Assim, as solicitações de alterações de tal padronização devem ser encaminhadas à STN, quando referentes à codificação específica de Estados, Distrito Federal e Municípios, ou à SOF, quando referentes à codificação da União. Em ambos os casos, as secretarias vão deliberar de forma conjunta.

INFORMATIVOS

  • CNM - GESTORES DEVEM FICAR ATENTOS AO PRAZO FINAL PARA PREENCHIMENTO NO SINIR

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.656, DE 22 DE MARÇO DE 2021

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 14.127, DE 22 DE MARÇO DE 2021

    Saiba mais ...
  • TCESP - PREFEITURAS TÊM ATÉ FIM DO MÊS PARA APRESENTAR CONTAS DE 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ESCLARECE GESTORES SOBRE DERRUBADA DO VETO QUE TRATA DE PRECATÓRIOS DO FUNDEF

    Saiba mais ...
  • CNM - COVID-19: CNM ENCAMINHA A BOLSONARO E AO MINISTÉRIO DA SAÚDE PAUTA EMERGENCIAL DOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM PUBLICA NOTA TÉCNICA SOBRE OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO NO NOVO FUNDEB

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI ALDIR BLANC: CNM APRESENTA PLEITOS DOS MUNICÍPIOS EM RELAÇÃO À MP 1.019/2020

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ROTEIRO CONTÁBIL REFERENTE À DEVOLUÇÃO DE SALDO DE ADIANTAMENTO NÃO UTILIZADO

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA ESTABELECE NORMAS PARA O REGISTRO NO CADIN

    Saiba mais ...
  • AUDESP - IEG-M 2021 - DADOS DO EXERCÍCIO 2020 - ENCERRAMENTO DO PRAZO DE PREENCHIMENTO NO DIA 31/03/2021

    Saiba mais ...
  • CNM - PROIBIÇÃO DE REAJUSTE A SERVIDORES PREVISTO NO PROGRAMA DE COMBATE AO CORONAVÍRUS É CONSTITUCIONAL; DECIDE STF

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: CONGRESSO DERRUBA VETOS À LDO 2021 QUE TRATAM DE EMENDAS E EXIGÊNCIA DE ADIMPLÊNCIA NA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS

    Saiba mais ...
  • CNM- LEI ALDIR BLANC: NOVO COMUNICADO ORIENTA MUNICÍPIOS A PRESTAR CONTAS DOS RECURSOS

    Saiba mais ...
  • CNM - SEGUNDO FPM DE MARÇO: R$ 1,3 BILHÃO SERÁ REPASSADO NA SEXTA-FEIRA

    Saiba mais ...