CNM - A PARTIR DE HOJE, LEI DO GOVERNO DIGITAL VALE TAMBÉM PARA MUNICÍPIOS

A partir desta quinta-feira, 30 de setembro, a Lei 14.129/2021, do Governo Digital, passa a valer para os Municípios. A área jurídica da Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta sobre a extensão das normas e o prazo de vacância de 180 dias para os Entes locais atenderem às normas, contados da publicação, em 30 de março de 2021.

Inovadora, a legislação busca a eficiência da ação administrativa por meio da transformação digital e da participação dos cidadãos. Também propõe modernizar e simplificar a relação do poder público com a sociedade, fortalecendo o caminho para a construção de um governo digital, aberto, e centrado nos usuários e na transformação digital de processos e operações para reduzir os gastos da administração pública e melhorar o atendimento à população.

Para as áreas Jurídica e de Governança Municipal da CNM, é importante observar o ponto que diz respeito ao incentivo para a criação de laboratórios de inovação, abertos à participação e à colaboração da sociedade. Esses espaços são responsáveis por desenvolver a experimentação de conceitos, ferramentas e métodos inovadores para a gestão pública, a prestação de serviços públicos, o tratamento de dados e a participação do cidadão no controle da administração pública.

A aplicabilidade da lei para os Entes locais, nos termos do inciso III do artigo 2°, depende de atos normativos próprios. Diante disso, a equipe técnica da Confederação está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas quanto ao disposto na Lei 14.129/2021 por meio do e-mail [email protected].

INFORMATIVOS

  • Registro da cota-parte extraordinária de setembro (FPM) - EC 112/2021

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  • Comunicado aos municípios com estabelecimento penal instalado em sua área geográfica

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  • Comunica a desnecessisade do Estado e dos Municípios, além de suas autarquias e fundações, indicarem os valores relativos ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF)

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  • Comunica que se encontra disponível o Formulário para Diagnóstico da Transparência Pública

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  • Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp - 17/09/2022

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  • Comunica a publicidade das relações de contas anuais e prestação de contas de repasses do Terceiro Setor julgadas irregulares com ou sem imputação de débito

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  • Órgãos ou entidades proibidos de novos recebimentos de auxílios, subvenções ou contribuições do Estado ou dos Municípios até que regularizem sua situação perante este Tribunal

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  • Tesouro alerta para desabilitação de item do Cauc devido a mudanças na comprovação de regularidade

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  • Nova Portaria Interministerial do Fundeb de 2022 é publicada

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  • Registro dos recursos recebidos - LC 194/2022

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  • Municípios têm até dia 26 para enviar propostas para o Circuito Urbano do Programa ONU-Habitat

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  • CNM realiza reunião virtual para esclarecer sobre Complementação VAAT do Fundeb

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  • TCESP promoverá seminário sobre Nova Lei de Licitações no dia 25

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  • Resenha Diária - Planalto

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  • Live do TCESP esclarecerá dúvidas sobre o novo Fundeb

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