CNM - A PARTIR DE HOJE, LEI DO GOVERNO DIGITAL VALE TAMBÉM PARA MUNICÍPIOS

A partir desta quinta-feira, 30 de setembro, a Lei 14.129/2021, do Governo Digital, passa a valer para os Municípios. A área jurídica da Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta sobre a extensão das normas e o prazo de vacância de 180 dias para os Entes locais atenderem às normas, contados da publicação, em 30 de março de 2021.

Inovadora, a legislação busca a eficiência da ação administrativa por meio da transformação digital e da participação dos cidadãos. Também propõe modernizar e simplificar a relação do poder público com a sociedade, fortalecendo o caminho para a construção de um governo digital, aberto, e centrado nos usuários e na transformação digital de processos e operações para reduzir os gastos da administração pública e melhorar o atendimento à população.

Para as áreas Jurídica e de Governança Municipal da CNM, é importante observar o ponto que diz respeito ao incentivo para a criação de laboratórios de inovação, abertos à participação e à colaboração da sociedade. Esses espaços são responsáveis por desenvolver a experimentação de conceitos, ferramentas e métodos inovadores para a gestão pública, a prestação de serviços públicos, o tratamento de dados e a participação do cidadão no controle da administração pública.

A aplicabilidade da lei para os Entes locais, nos termos do inciso III do artigo 2°, depende de atos normativos próprios. Diante disso, a equipe técnica da Confederação está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas quanto ao disposto na Lei 14.129/2021 por meio do e-mail [email protected].

INFORMATIVOS

  • Preenchimento do Censo Suas 2023 pode ser feito até dia 19

    Saiba mais ...
  • Lei com mais prazo para elaborar Planos de Mobilidade Urbana é sancionada

    Saiba mais ...
  • Estados e DF apresentam superávit primário de R$ 41,6 bilhões em 2022

    Saiba mais ...
  • 1% de dezembro do FPM já soma mais de R$ 56 bilhões para os Municípios

    Saiba mais ...
  • DECRETO Nº 11.813, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023

    Saiba mais ...
  • Alerta sobre vigência da Portaria FNDE n°607 e Portaria Conjunta FNDE/STN n°03 de 29/12/2022

    Saiba mais ...
  • Aplicação recursos FUNDEB

    Saiba mais ...
  • CNM ensina gestores e servidores municipais a solicitar e aplicar recursos da Pnab

    Saiba mais ...
  • Mudanças na Lei de Licitações prevê adesão à ata de registro de preços licitada por outro Município

    Saiba mais ...
  • CNM faz alerta e pede cautela aos gestores sobre recomposição das perdas do FPM

    Saiba mais ...
  • Quase 30% dos Municípios fecharão o ano no vermelho e 46,7% estão pessimistas para 2024, revela pesquisa sobre 13º da CNM

    Saiba mais ...
  • Retomada de obras: FNDE e Undime se reúnem para abordar sobre novo prazo de manifestação de interesse

    Saiba mais ...
  • Câmara aprova mais prazo para uso de recursos da Lei Paulo Gustavo

    Saiba mais ...
  • Conquista: atuação da CNM garante repasse de R$ 4 bi de recomposição no próximo dia 30

    Saiba mais ...
  • Nota Técnica SEI nº 222/2023/MPS e o "Quadro Comparativo Resolução 4963 2021 DE PARA"

    Saiba mais ...