CNM - A PARTIR DE HOJE, LEI DO GOVERNO DIGITAL VALE TAMBÉM PARA MUNICÍPIOS
A partir desta quinta-feira, 30 de setembro, a Lei 14.129/2021, do Governo Digital, passa a valer para os Municípios. A área jurídica da Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta sobre a extensão das normas e o prazo de vacância de 180 dias para os Entes locais atenderem às normas, contados da publicação, em 30 de março de 2021.
Inovadora, a legislação busca a eficiência da ação administrativa por meio da transformação digital e da participação dos cidadãos. Também propõe modernizar e simplificar a relação do poder público com a sociedade, fortalecendo o caminho para a construção de um governo digital, aberto, e centrado nos usuários e na transformação digital de processos e operações para reduzir os gastos da administração pública e melhorar o atendimento à população.
INFORMATIVOS
-
CNM alerta que reajuste do piso do magistério permanece sem eficácia legal
Saiba mais ... -
CNM lança edital de boas práticas de consórcios públicos
Saiba mais ... -
Após término do prazo, mais de cinco mil Municípios não enviaram informações do CDP; saiba o que fazer
Saiba mais ... -
Municípios podem cadastrar ações locais no Pnatrans
Saiba mais ... -
FGV lança “MBA em PPPs Sustentáveis”, financiado com contrapartida de garantias do Tesouro Nacional
Saiba mais ... -
Valor atualizado de remessa - Exercício 2024
Saiba mais ... -
Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp
Saiba mais ... -
TCESP determina devolução de R$ 180 milhões aos cofres públicos em 2023
Saiba mais ... -
Serpro informa à CNM que erro na emissão da NFS-e está solucionado
Saiba mais ... -
Explicações sobre o Fundeb e piso do magistério abrem a programação dos Seminários Técnicos de 2024
Saiba mais ... -
Retomada de Obras: entes federados têm até 13 de fevereiro para responder às diligências do FNDE
Saiba mais ... -
Situação de entrega da Fase V - Repasses ao Terceiro Setor
Saiba mais ... -
Fiscalização de transferências especiais aos municípios, estados e Distrito Federal, por meio de emendas parlamentares, conforme previsto no inciso I do art. 166-A da Constituição Federal
Saiba mais ... -
Campo obrigatório nos documentos de Remuneração – Fase III do Sistema Audesp
Saiba mais ... -
FPM: terceiro repasse será creditado na terça-feira (30); confira os valores
Saiba mais ...