CNM - A PARTIR DE HOJE, LEI DO GOVERNO DIGITAL VALE TAMBÉM PARA MUNICÍPIOS

A partir desta quinta-feira, 30 de setembro, a Lei 14.129/2021, do Governo Digital, passa a valer para os Municípios. A área jurídica da Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta sobre a extensão das normas e o prazo de vacância de 180 dias para os Entes locais atenderem às normas, contados da publicação, em 30 de março de 2021.

Inovadora, a legislação busca a eficiência da ação administrativa por meio da transformação digital e da participação dos cidadãos. Também propõe modernizar e simplificar a relação do poder público com a sociedade, fortalecendo o caminho para a construção de um governo digital, aberto, e centrado nos usuários e na transformação digital de processos e operações para reduzir os gastos da administração pública e melhorar o atendimento à população.

Para as áreas Jurídica e de Governança Municipal da CNM, é importante observar o ponto que diz respeito ao incentivo para a criação de laboratórios de inovação, abertos à participação e à colaboração da sociedade. Esses espaços são responsáveis por desenvolver a experimentação de conceitos, ferramentas e métodos inovadores para a gestão pública, a prestação de serviços públicos, o tratamento de dados e a participação do cidadão no controle da administração pública.

A aplicabilidade da lei para os Entes locais, nos termos do inciso III do artigo 2°, depende de atos normativos próprios. Diante disso, a equipe técnica da Confederação está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas quanto ao disposto na Lei 14.129/2021 por meio do e-mail [email protected].

INFORMATIVOS

  • TCESP – COMUNICADO SDG 30/2017 - ALERTA AS CÂMARAS MUNICIPAIS

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  • AUDESP – ALTERAÇÃO/EXCLUSÃO DE DADOS DA FASE III - ATOS DE PESSOAL

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  • CNM – AVANÇOS PARA DIMINUIR A JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE FORAM OBTIDOS EM NOVEMBRO

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  • PREVIDENCIA – RGPS: DÉFICIT DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CHEGA A R$ 13,8 BILHÕES EM OUTUBRO

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  • PREVIDENCIA – ESOCIAL: SISTEMA SERÁ IMPLANTADO EM CINCO FASES A PARTIR DE JANEIRO DE 2018

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  • STN – TESOURO DIVULGA O RELATÓRIO ASPECTOS FISCAIS DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL

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  • CNM – FUNDEB: PORTARIA PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL TRAZ PONDERAÇÕES PARA 2018

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  • CNM – PORTARIA DIVULGA RECURSOS PARA NOVAS TURMAS DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

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  • PLANALTO – LEI 13509/2017

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  • TCESP – COMUNICADO SDG 28/2017 - ORIGEM DOS RECURSOS EM EDITAIS DE LICITAÇÃO

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  • FNDE – FNDE REPASSA R$ 945 MILHÕES DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO

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  • CNM– PUBLICADAS PORTARIAS QUE AUTORIZAM TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL

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  • CNM– RESOLUÇÃO DO BACEN ALTERA AS REGRAS DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DO RPPS

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  • CNM– PLOA 2018 NÃO GARANTE RECURSOS SUFICIENTES PARA AÇÕES SOCIOASSIENTENCIAIS, ALERTA CNM

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  • TCESP– COMUNICADO SDG 27/2017 - PEDIDOS DE CERTIDÃO RELATIVOS À COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA

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