CNM - CRÍTICA IMPEDITIVA DO FUNDEB DEVE PREJUDICAR O ENVIO DE DADOS AO SIOPE

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) anunciou a inclusão de nova crítica impeditiva ao Sistema de Informações em Orçamentos Públicos em Educação (Siope) para o envio dos relatórios dos próximos bimestres. A informação foi encaminhada por meio de ofício aos secretários de educação de todos os Municípios do país.

A partir de agora, os saldos das contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e do salário-educação declarados pelos Entes federados no Siope serão comparados com os apresentados pelas instituições bancárias (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal). Nos casos de divergência de saldos, o sistema emitirá uma crítica impeditiva e não aceitará a transmissão da declaração até que haja compatibilização dos saldos.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que as divergências apresentadas muitas vezes foram originárias de atos e fatos de exercícios anteriores, provocadas por outros agentes públicos ou servidores e sobre as quais a atual administração local atual não possui mecanismos para regularização de tais pendências. As divergências entre saldos bancários e contábil podem ter causas como, por exemplo, as geradas por despesas sem documentação comprobatória, equívocos de lançamentos contábeis de receitas e despesas, saída de recurso da conta sem processo de pagamento ou mesmo a entrada de recursos sem comprovação de sua origem.

Procedimentos
O FNDE orienta que, nos casos de pendências, é preciso identificar o exercício que iniciou o problema e retificá-lo. Para isso, é necessário a abertura de demanda no sistema “Fale Conosco” do Siope, por exercício, mediante a utilização do assunto “Retificação- Saldo bancário do Fundeb e Salário-Educação”. O mesmo procedimento vale para ajustar outras informações, como o Restos a Pagar (Raps) com a utilização do assunto “Autorização para Declaração Retificadora". Somente por meio desse processo os técnicos da autarquia federal orientarão os entes sobre as etapas para correção das divergências.

Embora possa contribuir para o amadurecimento do sistema e promover mais confiança aos usuários das informações do Siope, a medida pode provocar o travamento do envio de centenas de declarações do Siope e, como consequência, a inabilitação de diversos Municípios para o recebimento de transferências voluntárias, assim como a possibilidade de contratação de operação de crédito junto às instituições financeiras.
A CNM se preocupa com os prejuízos que podem ser gerados com a implantação da medida em caráter imediato. Assim, a entidade sinaliza como alternativa viável que, inicialmente, o FNDE atribua a condição de alerta às divergências de saldos em vez de crítica impeditiva e estabeleça um prazo razoável aos entes para regularização e correção da causa das divergências apresentadas.

INFORMATIVOS

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