CNM - PRAZO PARA REPACTUAÇÃO DE OBRAS EDUCACIONAIS INACABADAS TERMINA DIA 30 DE SETEMBRO

O prazo para os Municípios solicitarem a repactuação dos termos de compromisso com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a retomada das obras educacionais inacabadas termina no próximo dia 30 de setembro. O procedimento deve ocorrer pelo Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec).

A repactuação está prevista na Resolução 3/2021 do FNDE, que estabelece os critérios para a assinatura de novos termos de compromisso. São eles:
- termos de compromisso vencidos;
- acima de 20% do total da obra executado, comprovado em relatório de vistoria no Simec; 
- prévia comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel; e
- apresentação de laudo técnico, acompanhado da respectiva Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica, atestando o estado atual da obra inacabada e, se for o caso, a viabilidade da reformulação do projeto que utilizou a metodologia construtiva inovadora para a metodologia construtiva convencional.

Para auxiliar os gestores municipais com a demanda, o FNDE publicou um guia para repactuação das obras inacabadas. Além de passo a passo, detalhando como a solicitar a repactuação no Simec, a publicação orienta sobre os critérios a serem analisados pela autarquia, como: possuir valor a receber superior a 0,5% do valor total pactuado anteriormente e não se encontrar em Tomada de Contas Especial (TCE) no Tribunal de Contas da União (TCU). 

Alerta
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que, antes de decidir pela repactuação, os gestores municipais devem verificar se possuem recursos próprios para a finalização das obras, já que os valores anteriormente acordados e que faltam ser repassados pelo FNDE podem ser insuficientes para a conclusão das construções inacabadas.

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