CNM - PRAZO PARA REPACTUAÇÃO DE OBRAS EDUCACIONAIS INACABADAS TERMINA DIA 30 DE SETEMBRO
Para auxiliar os gestores municipais com a demanda, o FNDE publicou um guia para repactuação das obras inacabadas. Além de passo a passo, detalhando como a solicitar a repactuação no Simec, a publicação orienta sobre os critérios a serem analisados pela autarquia, como: possuir valor a receber superior a 0,5% do valor total pactuado anteriormente e não se encontrar em Tomada de Contas Especial (TCE) no Tribunal de Contas da União (TCU).
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