CNM - FUNDEB 2021: CNM REIVINDICA REVOGAÇÃO DE PORTARIAS SOBRE INDICADOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) encaminhou Ofício 258/2021 ao Ministério da Educação (MEC) para pedir a revogação das Portarias 547/2021 do MEC e 276/2021 do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep). A entidade justifica a reivindicação e aponta a fragilidade técnica na definição dos indicadores de educação infantil e do nível socioeconômico dos estudantes.

O documento protocolado, no último dia 5 de agosto, trata das normativas que instituem o indicador da educação infantil e os percentuais mínimos dos recursos da complementação — Valor Anual Total Mínimo por Aluno (VAAT) — da União ao Fundo de Manutenção de Desenvolvimento do Ensino e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que devem ser aplicados pelos Municípios nessa etapa da educação básica.

Este ano ocorre a transição para o novo Fundeb e, por esta razão, a Lei federal não obriga a adoção de uma metodologia provisória de cálculo do indicador de educação infantil para distribuição dos recursos da complementação-VAAT da União. Tal observação consta no art. 43, § 1º, III, “b”, e § 2º da Lei 14.113/2020, ao possibilitar, na ausência desse indicador, que sejam consideradas as matrículas da educação infantil de cada rede municipal de ensino beneficiária dessa complementação, com as respectivas ponderações da creche e pré-escola, municipais ou conveniadas, em jornada em tempo parcial ou integral, multiplicadas por 1,50.

Essa medida foi adotada conforme critério estabelecido para a distribuição dos recursos da complementação- VAAT aos Municípios publicada por meio da Portaria Interministerial 4/2021.

Para a CNM, a adoção do indicador da educação infantil para este ano é totalmente desnecessária, de acordo com a Lei do novo Fundeb. “Não podemos permitir que os percentuais definidos para aplicação de recursos da complementação-VAAT na educação infantil, neste primeiro ano de vigência do novo Fundo, criem mais dificuldades para a operacionalização do Fundeb pelos Municípios beneficiados com esses recursos federais”, ressalta o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.

INFORMATIVOS

  • Módulo “Execução” da Fase IV do Sistema AUDESP

    Saiba mais ...
  • Publicação do Demonstrativo da Projeção Atuarial do RPPS

    Saiba mais ...
  • 29º CICLO DE DEBATES COM AGENTES POLÍTICOS E DIRIGENTES MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • Listas de Exames Prévios de Editais e Medidas Cautelares em Procedimentos Licitatórios submetidas ao Tribunal Pleno

    Saiba mais ...
  • 29° Ciclo de debates com Agentes Políticos e Dirigentes Municipais

    Saiba mais ...
  • Entidades proibidas de novos repasses

    Saiba mais ...
  • Orientação sobre a Condicionalidade de Gestão Democrática e o Recebimento dos Recursos do VAAR/Fundeb

    Saiba mais ...
  • Questionário para Diagnóstico da Aderência ao Sistema Audesp Fase V

    Saiba mais ...
  • Proporcionalidade de gênero no preenchimento das funções de Chefia e no provimento dos cargos de Direção

    Saiba mais ...
  • Composição do Tribunal Pleno e das Câmaras Julgadoras - Exercício 2025

    Saiba mais ...
  • Cargos Não Cadastrados - Folha Ordinária (Fase III - Remuneração)

    Saiba mais ...
  • Recibo de Prestação de Contas - 2024

    Saiba mais ...
  • 1ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, agendada para ocorrer no dia 05 de fevereiro de 2025, terá início, excepcionalmente, às 15h

    Saiba mais ...
  • Publicação XSDs - Peças de Planejamento 2025

    Saiba mais ...
  • Regimes Próprios de Previdência – Previdência Complementar

    Saiba mais ...