CNM - CNM ALERTA MUNICÍPIOS SOBRE PLANOS DE AÇÃO PARA LIBERAÇÃO DE VERBA DA LEI ALDIR BLANC
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) faz um alerta aos Municípios que não solicitaram a verba da Lei Aldir Blanc em 2020. Os Entes que enviaram o plano de ação até dia 5 de agosto, devem acessar a Plataforma +Brasil, diariamente, para monitorar se o plano de ação foi autorizado ou colocado em complementação. Confira aqui os Municípios que estavam com seus planos de ação em complementação hoje, 9 de agosto, às 10h.
Esse alerta da CNM é necessário porque o Comunicado 9/2021 da Secretaria Especial da Cultura definiu que os planos de ação terão até o dia 12 de agosto para estarem autorizados. Ou seja, caso o plano de ação seja colocado em complementação, o Município deve fazer os ajustes solicitados pelo governo federal – quantas vezes forem necessárias – para que ele se encontre autorizado dentro desse prazo. Os planos de ação que não estiveram autorizados até essa data serão rejeitados.
Além disso, a CNM reforça que, na medida em que o plano de ação seja autorizado, o Município deverá assinar o termo de adesão na Plataforma +Brasil, que será concedido pela Secretaria Especial da Cultura, após a abertura automática da conta bancária por essa mesma plataforma. Aos Municípios que já estão com seus planos autorizados, a CNM informa que os termos de adesão começarão a ser concedidos essa semana.
Materiais técnicos
Após a análise pelo governo federal, o plano de ação, caso não esteja de acordo com a Lei 14.017/2020 e o Decreto 10.464/2020, será colocado em complementação, sendo então necessário que o “gestor recebedor”, por meio da Plataforma +Brasil, faça os ajustes que forem solicitados e, em seguida, envie o plano de ação para nova análise, assim como demonstra o seguinte tutorial.
Na medida em que o plano de ação seja autorizado, a Plataforma +Brasil criará, automaticamente, uma conta bancária específica na agência de relacionamento do Banco do Brasil indicada pelo Município no plano de ação. A partir da abertura da conta bancária, o “gestor recebedor” deverá assinar o termo de adesão por meio da Plataforma +Brasil, dando, assim, o aceite para o recebimento dos recursos, conforme explica o seguinte tutorial.
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