CNM - LIVRO DIDÁTICO: GESTORES PRECISAM ACOMPANHAR OS PRAZOS DO PROGRAMA

Os secretários municipais de Educação precisam estar atentos aos prazos do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD), alerta a área de Educação da Confederação Nacional de Municípios (CNM). Para auxiliar com esta demanda, a área técnica da entidade divulgou nesta quinta-feira, 5 de agosto, os prazos e as principais orientações.

A CNM explica: aos Entes municipais que já aderiram ao programa não precisam fazê-lo novamente. Contudo, é importante que o gestor consulte a situação da adesão do seu Município e verifique no PDDE Interativo/Simec a necessidade de alterar as opções de atendimento, entre outras atualizações como, por exemplo, modificação das etapas de ensino atendidas e tipos de materiais selecionados.

A CNM esclarece ainda que a adesão ao PNLD é por tempo indeterminado, mas o Município que não quiser mais receber os materiais didáticos do programa deve solicitar exclusão do programa federal, também no PDDE interativo.

Programa
Por meio do PNLD são disponibilizadas obras didáticas, pedagógicas e literárias, entre outras, de apoio à prática educativa às escolas públicas de educação básica das redes públicas e instituições de educação infantil comunitárias ou filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas com o Poder Público.

  


AçãoPrazoQuemOndeOrientações
Acesso ao Guia DigitalA partir de 2 de agostoProfessores e gestores das escolas públicas de educação infantilGuia Digitalhttp://www.li.cnm.org.br/r/YDX2Ba
Adesão ou AtualizaçõesAté 6 de agostoSecretarias de Educação

PDDE

Interativo/Simec

http://www.li.cnm.org.br/r/mM3is0
Registro da escolha do PNLD 2022Até 9 de agostoSecretarias de Educação, em decisão conjunta com as escolas da rede

PDDE

Interativo/Simec

Informe 28/2021 - COARE/FNDE

(link para PDF Anexo)


INFORMATIVOS

  • PORTARIA CNRPPS/MTP Nº 4.237, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 (Publicada no D.O.U. de 23/12/2022)

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  • PORTARIA SPREV Nº 4.248, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 (Publicada no D.O.U. de 23/12/2022)

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  • Nota técnica da CNM orienta Municípios para desbloqueio de repasses do FPM

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  • Emenda Constitucional nº 128, de 22.12.2022

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  • EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 126, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

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  • Gestores municipais devem ficar atentos na inscrição em Restos a Pagar e Despesas de Exercícios Anteriores

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  • Indisponibilidade temporária de sites e sistemas

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  • Prorrogado prazo de entrega da DCTFWeb

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  • Preenchimento dos Questionários do IEG-Prev Municipal 2023 - Dados do Exercício 2022

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