CNM - MUNICÍPIOS TERÃO RESTOS A PAGAR DE 2019 BLOQUEADOS EM 30 DE JUNHO; CNM EXPLICA O QUE FAZER PARA NÃO PERDER O RECURSO

Diante de dúvidas de gestores municipais sobre os restos a pagar (RAPs) de 2019, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) preparou material explicativo. Segundo a legislação em vigor, os valores serão bloqueados por regra orçamentária. O Decreto 10.535/2020 definiu que os empenhos dos contratos de repasse celebrados em 2019 serão bloqueados automaticamente pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) em 30 de junho de 2021. Assim, os Entes têm até o fim de 2021 para resolver cláusulas suspensivas e evitar o cancelamento do recurso.

A medida valerá para empenhos em resto a pagar classificados em “não processados”. Para que isso não ocorra, eles precisam ser reclassificados, o que ocorre quando há o reconhecimento da dívida que antigamentese dava pela medição da obra ou aquisição. Com o Decreto 10.535/2020 é verificado se o instrumento possui condição de eficácia, ou seja, se não tem cláusula suspensiva.

A CNM ressalta que os empenhos da saúde e os de emendas impositivas não sofrem bloqueios.

Passo a passo
Sob o risco de os Municípios perderem, após 31 de dezembro, os recursos que serão bloqueados agora em 30 de junho, a área técnica de Estudos Técnicos da CNM explica as etapas para reclassificar empenhos:
- Após solucionar cláusulas suspensivas, é necessário solicitar o desbloqueio do empenho até 31 de dezembro de 2021.
- Os empenhos com cláusulas suspensivas e bloqueadas sem resolução terão empenhos cancelados no final deste ano.
- Com o instrumento desbloqueado, o Município tem até o fim de 2022 para cumprir os requisitos necessários do contrato para receber os recursos, e com isso terá a liquidação e pagamento.

A CNM acompanha o comportamento dos RAPs inscritos no Orçamento Geral da União (OGU) de cada ano, em relação ao total de RAPs relacionados às transferências de recursos aos Municípios. Em 2021, a soma de repasses pendentes de realização ultrapassa R$ 25,4 bilhões. Desse total, os restos a pagar total (não processados) são de R$ 25 bilhões até 2020.

O que são RAPs
Por definição, os RAPs são despesas empenhadas, mas não pagas até 31 de dezembro de cada ano. O conceito tem relação com os estágios da despesa pública, representados pelo empenho, liquidação e pagamento. Quando o pagamento deixa de ser efetuado no exercício do empenho, procede-se à inscrição em restos a pagar, que podem ser processados ou não processados.

Os processados referem-se às despesas empenhadas e liquidadas que ainda não foram pagas no exercício, enquanto os não processados são aquelas despesas apenas empenhadas, que sequer chegaram a ser liquidadas (efetivamente realizadas).

Mudanças na legislação
O Decreto 10.535/2020 manteve a regra de bloqueio dos RAPs após 18 meses como regra orçamentária. A verificação, no entanto, ocorre agora sobre as pendências e não pelo início da execução do convênio - ou seja, não deve ter cláusulas suspensivas. Assim, o repasse não é automaticamente cancelado. No caso dos RAPs de 2019, os Municípios têm até 31 de dezembro de 2021 para o desbloqueio (ou seja, 24 meses).

Acesse aqui o material explicativo na íntegra.

Publicado em 21 de junho de 2021.

Fonte: Agência CNM de Notícias.

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