CNM - MUNICÍPIOS TERÃO RESTOS A PAGAR DE 2019 BLOQUEADOS EM 30 DE JUNHO; CNM EXPLICA O QUE FAZER PARA NÃO PERDER O RECURSO
Diante de dúvidas de gestores municipais sobre os restos a pagar (RAPs) de 2019, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) preparou material explicativo. Segundo a legislação em vigor, os valores serão bloqueados por regra orçamentária. O Decreto 10.535/2020 definiu que os empenhos dos contratos de repasse celebrados em 2019 serão bloqueados automaticamente pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) em 30 de junho de 2021. Assim, os Entes têm até o fim de 2021 para resolver cláusulas suspensivas e evitar o cancelamento do recurso.
A medida valerá para empenhos em resto a pagar classificados em “não processados”. Para que isso não ocorra, eles precisam ser reclassificados, o que ocorre quando há o reconhecimento da dívida que antigamentese dava pela medição da obra ou aquisição. Com o Decreto 10.535/2020 é verificado se o instrumento possui condição de eficácia, ou seja, se não tem cláusula suspensiva.
A CNM ressalta que os empenhos da saúde e os de emendas impositivas não sofrem bloqueios.
A CNM acompanha o comportamento dos RAPs inscritos no Orçamento Geral da União (OGU) de cada ano, em relação ao total de RAPs relacionados às transferências de recursos aos Municípios. Em 2021, a soma de repasses pendentes de realização ultrapassa R$ 25,4 bilhões. Desse total, os restos a pagar total (não processados) são de R$ 25 bilhões até 2020.
Os processados referem-se às despesas empenhadas e liquidadas que ainda não foram pagas no exercício, enquanto os não processados são aquelas despesas apenas empenhadas, que sequer chegaram a ser liquidadas (efetivamente realizadas).
Acesse aqui o material explicativo na íntegra.
Publicado em 21 de junho de 2021.
Fonte: Agência CNM de Notícias.
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