CNM - CNM ALERTA: MUNICÍPIOS QUE NÃO ENVIAREM DADOS DO SIOPE TERÃO TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS SUSPENSAS

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores municipais sobre a obrigatoriedade do registro bimestral das informações dos gastos em educação no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope). A entidade reforça que os Municípios que não fizerem o envio dos dados terão as transferências voluntárias e a contratação de operações de crédito suspensas.

De acordo com dados retirados do site do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), 3.464 Municípios (62%) ainda não enviaram ao Siope as informações sobre os investimentos em educação referentes a janeiro e fevereiro de 2021. Esses Municípios já estão negativados pelo não atendimento aos requisitos mínimos obrigatórios para receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito, os quais constam espelhados no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc).

Os Municípios têm o prazo de até 30 dias após o encerramento de cada bimestre para transmitir os dados relativos a despesas e receitas em educação. A obrigação é determinada pela Lei 14.113/2020 (artigo 38, parágrafo 1º), que regulamentou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

A CNM frisa a importância de os Municípios estarem atentos aos prazos para evitar que fiquem impedidos de receber repasses de transferências voluntárias. Portanto, os gestores precisam encaminhar o quanto antes as informações e observar a necessidade de validação dos dados transmitidos ao Siope pelo Secretário de Educação e pelo Presidente do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS).

Siope

É uma ferramenta eletrônica criada para coleta, processamento, divulgação e acesso público às informações referentes aos orçamentos de educação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Por seu intermédio, são fornecidos dados atualizados sobre as receitas públicas e os correspondentes recursos vinculados à educação.

Desde 2017, o Siope capta bimestralmente os dados sobre investimentos em educação, em cumprimento aos artigos 165, § 3º, da Constituição Federal e 52 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que determinam a publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) até 30 dias após o encerramento de cada bimestre.

No entanto, desde 1º de janeiro, quando iniciou a vigência da Lei do Fundeb, a ausência de registro dessas informações sobre a aplicação dos recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE), no prazo de até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, já impede os Municípios de receberem recursos federais à conta das transferências voluntárias.

Como forma de amenizar o problema e dar mais agilidade ao processo a CNM vem discutindo ações de compartilhamento de dados entre os órgãos e esferas de governo por meio do compartilhamento de base de dados única para, em cumprimento às iniciativas já sinalizadas pelo próprio governo federal de desburocratização, permitir que sejam consumidas as mesmas informações por todos os usuários interessados, evitando com isso o envio diversas bases de Municípios a inúmeros órgãos controladores e reguladores.

Para acessar as orientações sobre o Siope, clique aqui

Publicado em 21 de junho de 2021.

Fonte: Agência CNM de Notícias.

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