CNM - MUDANÇAS NO PISO FIXO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA: PORTARIA PREVÊ REAJUSTE ANUAL
Publicada nesta sexta-feira, 18 de junho, portaria do Ministério da Saúde (MS) altera algumas orientações sobre o financiamento do Componente da Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde. Agora, os valores do Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PFVisa) serão atualizados anualmente.
A Portaria 1.237/2021 altera o artigo 458 da Portaria Consolidada 6/2017 do ministério – e diversas outras normativas – para vincular os valores das transferências federais às dotações orçamentárias constantes do programa de "Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS)", na unidade orçamentária: Fundo Nacional de Saúde, na Ação Orçamentária 10.304.2015.20AB Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios.
O valor estadual é de R$ 0,30 por habitante/ano ou Limite Mínimo de Repasse Estadual (LMRe), no valor de R$ 630.000,00 para unidades federadas, cujo valor per capita for menor; o do Distrito Federal é de R$ 0,90 por habitante/ano; e o municipal é de R$ 0,60 por habitante/ano ou o Limite Mínimo de Repasse Municipal (LMRm), no valor de R$ 12.000,00 para os Municípios cujo valor per capita for inferior.
O PFVisa é destinado para implementação de estratégias nacionais de interesse da vigilância sanitária, os recursos serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) referentes às transferências do semestre anterior, para os Municípios que regularizaram o cadastro do serviço de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
Ainda conforme estabelece a nova portaria, a Anvisa disponibilizará, no portal eletrônico, em dezembro e junho, Relatório de Monitoramento que servirá de base para observação da manutenção do repasse dos recursos do Componente de Vigilância Sanitária. Também fica autorizada a transferir a dotação orçamentária para fins de repasse aos Estados, Distrito Federal e Municípios para implementação de estratégias nacionais, com detalhamento dos valores definidos anualmente.
A alteração da portaria pode ser acessada aqui.
Publicado em 18 de junho de 2021.
Fonte: Agência CNM de Notícias.
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