CNM - CNM REFORÇA OBRIGATORIEDADE DE USO DA PLATAFORMA SISOBRAPREFWEB E IMPORTÂNCIA DOS MANUAIS DA RFB

Os gestores municipais devem ficar atentos à obrigatoriedade de uso do Sistema de Cadastramento de Alvarás e Habite-se pelas Prefeituras Municipais e Administrações do Governo do Distrito Federal (SisobraPref Web) e importância dos manuais editados pela da Receita Federal do Brasil (RFB).

A Receita elaborou um Perguntas e Respostas sobre o tema. Além disso, existe um passo-a-passo, um Manual e uma Cartilha para auxiliar as administrações municipais.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que a prefeitura deve cadastrar os seus usuários na plataforma Sisobrapref. Esse cadastro é feito via acesso ao Portal e-Cac, através de certificado digital (e-CNPJ), aquele que tem o CNPJ principal da prefeitura. É obrigação da prefeitura fazer o cadastro dos usuários e definir o nível de acesso em cada um.

A Confederação frisa ainda que as prefeituras serão obrigadas a comunicar à RFB, até o dia 10 de cada mês, os alvarás e os documentos de Habite-se concedidos no mês anterior. A prefeitura que descumprir a determinação será multada, sujeita às restrições de natureza fiscal e, ainda ficará impedida de obter certidão negativa de débitos ou certidão positiva com efeitos de negativa de débitos.

Dúvidas referentes ao novo Sisobrapref Web podem ser esclarecidas em um canal exclusivo para o atendimento aos prefeitos AQUI 

Publicado em 17 de junho de 2021.

Fonte: Agência CNM de Notícias

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