CNM - APROVADA NORMA DE REFERÊNCIA SOBRE A COBRANÇA PELO MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução 79/2021. O texto aprova a Norma de Referência (NR), que dispõe sobre o regime, a estrutura e os parâmetros da cobrança pela prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos, bem como os procedimentos e prazos de fixação, reajuste e revisões tarifárias.
A Norma NR1/ANA/2021 foi submetida à consulta pública no mês de março com possibilidade de contribuições pela sociedade durante 30 dias. Além de divulgar o processo de consulta aos gestores, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) levou sugestões para o aperfeiçoamento do texto, que recebeu ao todo 462 contribuições para a análise da ANA.
Depois de publicada a versão definitiva, a CNM reforça a importância da leitura da íntegra do texto pelos gestores municipais, pois a Lei 14.026/2020 prevê a obrigatoriedade da cobrança pelos serviços prestados. Vale ressaltar que a não proposição até 15 de julho de instrumento de cobrança pelo titular do serviço, nos termos do art. 35, parágrafo 2º, configura renúncia de receita e implica em penalidades aos gestores e aos Municípios.
A ANA deve publicar em breve material com orientações sobre como implementar a cobrança usando a norma aprovada.
Publicado em 15 de junho de 2021.
Fonte: Agência CNM de Notícias.
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