CNM - LEI ALDIR BLANC: NOVO COMUNICADO ORIENTA MUNICÍPIOS SOBRE SALDOS REMANESCENTES NAS CONTAS
Com a publicação do Comunicado 5/2021, nesta terça-feira, 15 de junho, a Secretaria Especial da Cultura solicita que os Municípios mantenham os saldos remanescentes nas contas bancárias da Lei Aldir Blanc, de modo a não realizar movimentações financeiras até que sejam publicadas as alterações necessárias no Decreto 10.464/2020. O comunicado também explica que a orientação do governo federal é para evitar que a execução dos recursos pelos Municípios ocorra em desacordo com a futura regulamentação federal.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que o Decreto 10.464/2020 regulamentou, em agosto, a Lei 14.017/2020 e esclarece que a regulamentação da Lei Aldir Blanc será atualizada. Isso porque, na última sexta-feira, 11 de junho, ocorreu a promulgação de trechos da Lei 14.150/2021, que garantiram aos Municípios a autorização para utilizarem, até 31 de dezembro de 2021, os saldos remanescentes que estão nas contas bancárias.
Além disso, com a publicação da Lei 14.150/2021, foi estabelecida a permissão para que os Estados transfiram recursos aos Municípios: que não solicitaram a verba em 2020; e que reverteram os recursos ao seu respectivo Ente estadual – o que será viabilizado nos Estados que possuírem recursos disponíveis e terá sua operacionalização definida por meio de regulamentação federal. Também foi ampliado para o fim de 2022 o prazo para os Municípios prestarem contas.
Desta forma, a Confederação recomenda que os gestores locais aguardem a regulamentação federal para efetivarem suas respectivas ações de execução dos recursos, mas que já comecem a organizar a sua atuação, elaborando, por exemplo, o texto de editais. Na medida em que o regramento seja de fato consolidado por meio da publicação da regulamentação federal, a CNM elaborará os materiais técnicos para orientar os Municípios na execução dos recursos em 2021.
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Publicado em 15 de junho de 2021.
Fonte: Agência CNM de Notícias.
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