CNM - CONQUISTA: PROMULGADA GARANTIA DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS A PEQUENOS MUNICÍPIOS

A medida que permite transferências voluntárias a Municípios com até 50 mil habitantes, mesmo que estejam em situação de inadimplência, foi promulgada. A alteração ocorreu na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021, após derrubada de veto pelo Congresso Nacional. A promulgação da Lei 14.143/2021 foi publicada na edição de 11 de junho do Diário Oficial da União. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) atuou diretamente com os parlamentares para aprovação do tema e posterior derrubada do veto.

De acordo com o texto, a emissão de nota de empenho, a realização das transferências de recursos e a assinatura dos instrumentos de transferências voluntárias, e também de doação de bens, materiais e insumos, “não dependerão da situação de adimplência do Município de até 50.000 habitantes, identificada em cadastros ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais”. A CNM enfatiza que a medida é importante para evitar que os pequenos Entes locais sejam ainda mais prejudicados nos repasses de recursos da União.

Além disso, a área de Transferências Voluntárias da CNM ressalta que esta nova regra não muda o que já ocorre em relação a emendas de orçamento impositivo. Nestes casos, segue valendo a regra de que nenhum Município, independentemente do porte, deixará de receber recursos.

Publicado em 14 de junho de 2021.

Fonte: Agência CNM de Notícias.

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