CNM - REPASSES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL PODEM SER SUSPENSOS PARA ENTES QUE NÃO CUMPRIREM REQUISITOS DA LOAS

A área de Assistência Social da Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que os Entes locais e estaduais podem ter repasses da área suspensos a partir de 1º de novembro se não atenderem a requisitos previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) - Lei 8.742/1993. A entidade orienta as gestões municipais para que se atentem ao prazo.

O artigo 6º da Portaria 109/2020 do Ministério da Cidadania, que regulamentou o tema, prevê a suspensão do repasse dos recursos federais aos Entes federativos que não cumprirem as condições estabelecidas no artigo 30 da Loas. Tal artigo dispõe que é condição para os repasses aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal a “efetiva instituição e funcionamento de: I - Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil; II - Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social; III - Plano de Assistência Social”.

Anteriormente, os prazos se encerrariam em 2020, mas foram alterados em decorrência da situação de emergência em saúde pública de importância internacional, provocada pela Covid-19. Novos prazos foram -estabelecidos pela Portaria 337/2020, também do Ministério da Cidadania.

A Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério informou em Agência CNM de Notícias que será disponibilizada portaria específica com apontamento das irregularidades identificadas no cumprimento do artigo 30. Assim, os Municípios terão prazo hábil para regularização até o início da suspensão de recursos, em razão de descumprimento. Ou seja, até 1º de novembro de 2021.

Loas
A Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) foi criada com o objetivo de garantir uma política de proteção a quem necessita. Sua promulgação foi fruto do esforço conjunto de parlamentares, gestores, servidores públicos e representantes da sociedade civil. Nesses anos de vigência, a Loas passou por significativos avanços, que consolidaram seus princípios e possibilitaram seu aperfeiçoamento. A regulamentação da lei, em conjunto com a Constituição de 1988, estabelece normas e critérios para organização da assistência social, que é um direito, e exige definição de leis, normas e critérios objetivos.

Publicado em 10 de junho de 2021
Fonte: Agência CNM de Notícias

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