CNM - VALOR DA TERRA NUA: CNM PUBLICA NOTA TÉCNICA COM ORIENTAÇÃO SOBRE ENVIO DO LAUDO

Termina no dia 30 de junho o prazo para que gestores municipais enviem o laudo do Valor da Terra Nua (VTN). A extensão do prazo foi uma solicitação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) à Receita Federal do Brasil (RFB). Com essa conquista do movimento municipalista, o prazo, que inicialmente era 30 de abril de 2020, foi alterado com a publicação da Instrução Normativa 2.018/2021.

Para orientar os gestores municipais, a CNM emitiu a Nota Técnica 17/2021 com orientações sobre os procedimentos para o levantamento dos dados, bem como a metodologia a ser repassada à RFB.

A entidade reforça que a Instrução Normativa declara que o laudo deve ser feito com critérios específicos a serem utilizados por um profissional técnico, exclusivo, legalmente habilitado e vinculado ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e aos correspondentes Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Crea) e o não envio da informação tem como penalidade a renúncia do convênio firmado entre o Município e a RFB como representante da União.

Publicado em 07 de junho de 2021.

Fonte: Agência CNM de Notícias.

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