CNM - MUNICÍPIOS DE ATÉ 50 MIL HABITANTES NÃO DEPENDERÃO DE ADIMPLÊNCIA PARA RECEBER TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA
Vai à promulgação a medida que permite Municípios de até 50 mil habitantes receberem transferências voluntárias mesmo que passem por situação de inadimplência. Senadores e deputados federais derrubaram, nesta terça-feira, 1º de junho, veto presidencial ao item que constava no Projeto de Lei (PLN) 2/2021 - proposta que alterou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021. A Confederação Nacional de Municípios (CNM), que articulou a aprovação da regra no Congresso Nacional, destaca que a medida evita que os pequenos Entes locais sigam sendo prejudicados nos repasses de recursos da União.
Com a derrubada do veto, o Congresso retoma a inclusão do § 2º do art. 84 da Lei 14.116/2020. O texto diz que a emissão de nota de empenho, a realização das transferências de recursos e a assinatura dos instrumentos de transferências voluntárias, e também de doação de bens, materiais e insumos, “não dependerão da situação de adimplência do Município de até 50.000 habitantes, identificada em cadastros ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais”
Na justificativa da proposta, o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) justificou que é notória a crise fiscal agravada pela pandemia da Covid-19 no Brasil e reconheceu que essa crise atingiu mais os pequenos Municípios, “que não dispuseram das significativas transferências de recursos federais dirigidas aos Estados”. Assim, ele afirmou ainda que, especialmente nas cidades com até 50 mil habitantes, com o agravamento da situação econômica, houve um crescimento da inadimplência e que, portanto, os Entes não deveriam arcar com o ônus, por uma situação “que não deram causa”. A medida segue para promulgação.
Publicado em 01 de junho de 2021.
Fonte: Agência CNM de Notícias
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