CNM - MUNICÍPIOS DE ATÉ 50 MIL HABITANTES NÃO DEPENDERÃO DE ADIMPLÊNCIA PARA RECEBER TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA
Vai à promulgação a medida que permite Municípios de até 50 mil habitantes receberem transferências voluntárias mesmo que passem por situação de inadimplência. Senadores e deputados federais derrubaram, nesta terça-feira, 1º de junho, veto presidencial ao item que constava no Projeto de Lei (PLN) 2/2021 - proposta que alterou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021. A Confederação Nacional de Municípios (CNM), que articulou a aprovação da regra no Congresso Nacional, destaca que a medida evita que os pequenos Entes locais sigam sendo prejudicados nos repasses de recursos da União.
Com a derrubada do veto, o Congresso retoma a inclusão do § 2º do art. 84 da Lei 14.116/2020. O texto diz que a emissão de nota de empenho, a realização das transferências de recursos e a assinatura dos instrumentos de transferências voluntárias, e também de doação de bens, materiais e insumos, “não dependerão da situação de adimplência do Município de até 50.000 habitantes, identificada em cadastros ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais”
Na justificativa da proposta, o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) justificou que é notória a crise fiscal agravada pela pandemia da Covid-19 no Brasil e reconheceu que essa crise atingiu mais os pequenos Municípios, “que não dispuseram das significativas transferências de recursos federais dirigidas aos Estados”. Assim, ele afirmou ainda que, especialmente nas cidades com até 50 mil habitantes, com o agravamento da situação econômica, houve um crescimento da inadimplência e que, portanto, os Entes não deveriam arcar com o ônus, por uma situação “que não deram causa”. A medida segue para promulgação.
Publicado em 01 de junho de 2021.
Fonte: Agência CNM de Notícias
INFORMATIVOS
-
TCESP - TRIBUNAL IMPLANTA SISTEMA DE CADASTRO CORPORATIVO PARA ORDENADORES DE DESPESAS
Saiba mais ... -
CNM - MINISTÉRIO DA SAÚDE DEFINE RECURSOS PARA AÇÕES DE VIGILÂNCIA
Saiba mais ... -
CNM - DOZE ANOS DE DEDUÇÃO SOBRE A CIDE RETIROU R$ 4 BILHÕES DE ESTADOS E MUNICÍPIOS; STF JULGA INCONSTITUCIONAL
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA ESTABELECE PERÍODO ADICIONAL PARA CONSULTA QUE DISCUTE RESÍDUOS SÓLIDOS
Saiba mais ... -
TCESP - PREFEITURAS E ESTADO DEVEM ENCAMINHAR AO TCESP DADOS SOBRE GASTOS COM COVID-19
Saiba mais ... -
CNM - GUIA DA CNM AUXILIA GESTORES EM CONSULTA PÚBLICA DO PLANO NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, QUE ENCERRA DIA 30
Saiba mais ... -
CNM - NOTA TÉCNICA DA CNM ORIENTA SOBRE TRATAMENTO CONTÁBIL DOS RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC
Saiba mais ... -
CNM - FPM DE SETEMBRO FECHA COM QUEDA DE 21,51%; TERCEIRO DECÊNDIO SERÁ CREDITADO DIA 30
Saiba mais ... -
CNM - CNM ATUALIZA NOTA TÉCNICA SOBRE LEI ALDIR BLANC APÓS NOVO DECRETO FEDERAL
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.496, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020
Saiba mais ... -
FNDE - FNDE E CONAB DISCUTEM IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PARA APRIMORAMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE)
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL ATUALIZA INSTRUÇÕES PARA AUMENTAR EFICIÊNCIA E AGILIDADE NAS PRESTAÇÕES DE CONTAS
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI COMPLEMENTAR Nº 175, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.491, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020
Saiba mais ... -
FNDE - PRAZO PARA REGISTRO DA ESCOLHA DO PNLD LITERÁRIO 2020 É PRORROGADO ATÉ SEGUNDA-FEIRA
Saiba mais ...