SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA - OBRIGATORIEDADE DO SIAFIC-ÚNICO AOS RPPS

Nota Informativa - Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle.

Conforme dispõe o §6º do art. 48 da LC 101/2000 (LRF) e o Decreto 10.540, de 5 de novembro de 2020, quanto a obrigatoriedade e adoção (utilização) de um Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC-Único), com padrão mínimo de qualidade, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e órgãos referidos no art. 20 da LRF, incluídos as defensorias públicas, os fundos, as autarquias, as fundações públicas e as empresas estatais dependentes, dos entes federativos. Devem utilizar um SIAFIC-Único de execução orçamentária, administração financeira, patrimonial e controle, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo, resguardada a autonomia.

Nesse sentido, entra no alcance dessa obrigatoriedade e deverá ser observado por todos os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), no âmbito do setor público.

Importante ressaltar, no que se refere à autonomia entre os Poderes, dispõe o art. 1º, § 4º, o Decreto nº 10.540/2020, que o Poder Executivo não terá nenhuma ingerência sobre os dados e informações relativas à execução financeira e orçamentária dos demais Poderes e órgãos.

Eventuais dúvidas poderão ser consultadas pelo site https://siconfi.tesouro.gov.br/siconfi/pages/public/conteudo/conteudo.jsf?id=30703, no guia SIAFIC - Perguntas & Respostas da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

Publicado em 31 de maio de 2021.

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